Em ofício enviado à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, o coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, subprocurador-geral da República Antonio Fonseca, requisita investigação pericial sobre a questão dos preços altos de automóveis no Brasil, no prazo de 180 dias.
No ofício, o MPF pede estudos aprofundados para algumas explicações sobre os preços altos dos automóveis, como preço do aço, modelo de comercialização baseado na Lei Ferrari (Lei 6.279/79), frete e incidência da propriedade industrial sobre desenho de autopeças. De posse desses estudos, o MPF pretende tomar medidas concretas.
Lei Ferrari
A Lei Ferrari é destacada como um aspecto que contribui para a inflexibilidade dos preços ao obrigar as montadoras a criar uma rede exclusiva para comercializar os veículos novos. A rede de concessionárias, além de onerar o custo de comercialização, engessou o modelo de negócios na esfera do transporte e da distribuição. Outra consequência das disposições da norma é a possibilidade de restrições territoriais dentro de uma mesma rede de concessionárias, o que limita a concorrência intramarca, que poderia trazer reduções substanciais de preço.
Ressalta-se no ofício também que as alterações promovidas pela Lei nº 8132/90 na Lei Ferrari, com o objetivo de ampliar a liberdade do concessionário, não tiveram repercussão significativa no funcionamento desse mercado, por causa da manutenção da exclusividade e das regras de fidelidade que cercam tais contratos.
“Entre as suspeitas, a chamada Lei Ferrari é uma fonte clara de amarras que impede, quando não dificulta, as escolhas livres dos consumidores, que têm dificuldade de adquirir um automóvel fora do local de residência nem conseguem preços mais baixos porque certa marca está com estoque alto nas fábricas ou nas concessionárias”, acrescenta o coordenador da 3ª CCR.
Sobre o preço do aço, ele destaca declaração recente do presidente da Petrobrás, segundo o qual nem o preço do petróleo nem a taxa de câmbio explicam a diferença entre o preço internacional e o preço brasileiro.
Outro fator que não pode ser menosprezado, segundo Antonio Fonseca, é o acesso aos desenhos industriais das peças de reposição. Apesar da importância dos direitos de propriedade industrial, opina ele, não se deve impedir o referido acesso, que costuma ser mais complicado nos períodos de crise econômica.
É pedido no ofício que o escopo da investigação seja focalizado nos fatores mencionados, sem prejuízo de outras considerações pertinentes à compreensão do problema. O coordenador da 3ª CCR também assinala o desejo de fazer uma visita ao secretário de Acompanhamento Ecônomico, Antonio Henrique Pinheiro Silva, para discutir o escopo do estudo e o prazo assinalado, de modo a desenvolver os melhores esforços em defesa dos interesses dos consumidores e do equilíbrio de mercado.
Outros ofícios
Também foram enviados ofícios a comissões competentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, que solicitam a adesão ao pleito do MPF, no sentido de provocar a revogação da Lei n. 6.729/79, bem como estudar a adoção de medidas adicionais no sentido de enfrentar a questão, na sua amplitude, em defesa dos legítimos interesses dos consumidores. (Informações do MPF/MS)
Por: Da Redação