O Ministério Público Federal ingressou com ação na Justiça para alterar o edital do concurso público da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) destinado ao provimento de cargos técnicos-administrativos em Educação. A ação foi ajuizada após recomendação do MPF não ser acatada pela universidade. Irregularidades foram encontradas em seis itens do certame e ferem direitos dos candidatos com deficiência e de pessoas de baixa renda.
O edital do concurso – que oferta 70 cargos para o quadro permanente da UFMS – não estabelece a aplicação da reserva legal de vagas para pessoas com deficiência nos casos de convocação além do número inicialmente previsto no Edital. Contudo, para o MPF, o edital confronta normas legais e a jurisprudência dominante.
“As pessoas com deficiência tem o direito de se inscrever em todos os cargos disponíveis e, nos casos de cadastro de reserva ou chamamento de candidatos além do número inicialmente previsto, as convocações devem considerar os percentuais mínimo (5%) e máximo (20%) previstos em lei para reserva de vagas.”
Desta forma, no entendimento ministerial, no caso de convocações além do número inicialmente previsto no edital, deve-se prever a convocação dos candidatos com deficiência com base nos percentuais legais. Assim, o primeiro candidato deficiente aprovado deve ser o 5ª convocado para posse no cargo público, e os demais, conforme a ordem de aprovação, seguem na 25ª, 45ª e 65ª convocações.
Outra irregularidade encontrada pelo Ministério Público Federal é não previsão de avaliação multiprofissional na mesma cidade em que o candidato realizou prova, situação que poderia limitar o acesso dos deficientes aos cargos públicos.
Atendimento diferenciado
O edital contém ainda erros quanto ao atendimento diferenciado dos candidatos com deficiência. A não previsão de apoio de recursos tecnológicos, como computador com síntese de voz; de sorobam, nas provas de deficientes visuais; e de prova ampliada, sem tamanho máximo de fonte para ampliação, são fatores que ferem o direito dos candidatos na realização do exames.
Na visão do MPF, tais limitações contrariam a previsão legal de “aplicação das provas conforme às demandas do candidato” e devem ser imediatamente corrigidas no edital do concurso.
Isenção de pagamento pelo meio mais oneroso
Por fim, o Ministério Público Federal também solicitou à Justiça que o certame preveja o envio de documentação, no caso de pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, não apenas Sedex.
“É incoerente obrigar aqueles que pedem isenção de pagamento a encaminhar a documentação solicitada pelo serviço dos Correios mais oneroso. Carta registrada com aviso de recebimento são mais baratas, possuem curto prazo de entrega e mostram-se significativamente menos custosa àqueles que sequer têm condições de pagar a taxa de inscrição de R$ 50,00”, defende a instituição.
Além das alterações no edital, o MPF pede liminarmente que a UFMS seja obrigada a reabrir o prazo de inscrições pelo mesmo período inicialmente concedido. O período de inscrições foi finalizado no último domingo (21) e as provas estão previstas para 22 de setembro.
Em caso de descumprimento da decisão, o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho da UFMS pode ser multado em R$ 10.000,00, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, por eventual ato de desrespeito à ordem judicial. (Informações Portal MPF/MS)
Por: Da Redação