O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (PRR-3) negou ontem (12/07) o pedido de liberdade provisória a Santa Francisca Neris, uma das oito pessoas presas em flagrante por tráfico internacional de entorpecentes e por associação para o tráfico na deflagração da Operação Elba, da Polícia Federal.
A defesa de Santa Francisca alega que ela foi presa em um sítio pela PF, na cidade de Bonito, em Mato Grosso do Sul (MS), sem ter ideia de que a filha e o genro, também pegos na operação, faziam parte de uma organização criminosa voltada para o tráfico. E afirmam que Santa Francisca apenas cozinhava para o grupo no sítio Mimoso, alvo da Operação Elba, sendo presa por ser sogra do preso Vilson Antunes e mãe de Cleicione Neris – segundo os advogados de Santa Francisca, estes sim efetivamente envolvidos na atividade de tráfico de cocaína. Anotaram ainda que sua cliente tem residência fixa, bons antecedentes e que não teve participação no crime, faltando assim, portanto, os requisitos necessários para a prisão cautelar.
O Ministério Público Federal (MPF), em parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3), opinou pela denegação do pedido por entender que “a tese da negativa de autoria sustentada carece de melhor exame no curso da instrução do processo-crime”, o que não poderia ser analisado pelo Tribunal em um habeas corpus. “A via estreita do habeas corpus é incompatível com a profundidade de exame probatório exigido”, prossegue a PRR-3 no parecer, ressaltando que as provas nos autos, no entanto, indicam que Santa Francisca teve sim participação nos negócios do grupo.
“O delito de associação para o tráfico exsurge do teor das conversas telefônicas interceptadas no período de agosto de 2010 a março de 2011”, esclarece o MPF, transcrevendo trechos do inquérito policial nos quais Santa Francisca questiona integrantes do grupo sobre o sucesso “do negócio” – adiantamento de R$ 200 mil feito por compradores paulistas da droga para o grupo. Em outra gravação, de março deste ano, Santa Francisca fala para uma integrante da organização criminosa que estará no local combinado por um fornecedor de cocaína com a filha e o genro para receber a droga.
Além disso, foi apurado uma conta bancária na cidade de Jardim (MS) que tinha Santa Francisca como titular “utilizada para a movimentação do dinheiro da quadrilha”. “A paciente aderiu à organização criminosa da qual fazem parte sua filha e seu genro, participando da atividade de internação do país de grande quantidade de cocaína, indicando que tem nessa atividade, pelo menos a partir de data recente, sua atividade principal”, asseverou o MPF no parecer. “Os crimes por ela praticados são de considerável gravidade, justificando a segregação cautelar para impedir que volte a praticá-los”, justificou. “Ademais, a prisão cautelar do paciente também se mostra necessária à conveniência da instrução criminal”, prosseguiu a PRR-3, lembrando que as investigações comprovaram que Santa Francisca, “nos últimos tempo, vive a circular pelas casas dos parentes, o que contrasta com a informação de que possui residência fixa, havendo efetivos riscos efetivos de que venha a se evadir do distrito da culpa.”
Seguindo o mesmo entendimento da PRR-3, a 2ª Turma do TRF-3 decidiu, por unanimidade, negar o pedido de habeas corpus de Santa Francisca Neris e manter sua prisão preventiva. (*Informações do MPF)
Por: Da Redação