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Lei torna obrigatória a divulgação de Tarifa Social de Energia Elétrica em MS

 

Foi aprovado na manhã desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Lauro Davi (PSB), que dispõe sobre a campanha permanente de divulgação da Tarifa Social de Energia Elétrica no Estado de MS.

O projeto, que tem como principal objetivo informar os consumidores do serviço de energia elétrica no Estado através de campanhas informativas foi enviado para sanção do poder executivo e voltou para apreciação dos parlamentares estaduais após ser vetado.

Porém, na sessão desta quarta-feira, os deputados estaduais votaram juntos pela derrubada do veto e agora o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Lauro Davi será promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa e se tornará Lei Estadual.

A intenção dessa lei é informar sobre a Tarifa Social, vigente para aqueles consumidores que fazem parte da subclasse residência Baixa renda e cadastrados no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, conforme a Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

Assim, a divulgação será feita através de mensagens nas faturas entregues aos contribuintes, equipes treinadas para prestar informações no Serviço de Atendimento ao Consumidor, sites na internet, rádios, tv’s e jornais e cartazes afixados nos postos de recebimento da fatura mensal de energia.

As mensagens utilizadas pelas distribuidoras de energia aos consumidores deverão deixar explícito quem tem direito ao desconto, onde e como é feito o cadastro para fazer parte do benefício da Tarifa Social, o prazo para a realização deste cadastro e o objetivo do cadastro.

O descumprimento desses termos acarretará em repetição do indébito a favor do consumidor, em valor igual ao dobro do que tiver sido pago em excesso pelo consumidor, acrescido de juros legais e correção monetária.

Essa lei deverá atingir cerca de 30 mil famílias que podem ser beneficiadas com esse serviço, mas que por desconhecimento da Lei e pela falta de informação, ainda não estão sendo contempladas.

 

Por: Da Redação