Estado

Justiça barra suposto golpe com pesquisas eleitorais registradas em MS

 

Seis pesquisas eleitorais registradas pelo Instituto Realidade, pela Full Marketing e por Rose Mary Moreno de Araújo no TRE-MS tiveram a divulgação do resultado proibida pela Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (18). Horas antes, pela manhã, reportagem do Midiamax revelou que as três empresas, na verdade, pertencem às mesmas pessoas e funcionam no mesmo endereço.

Foram registradas duas pesquisas idênticas no nome de cada uma das empresas, com valores individuais entre R$ 28 mil e R$ 35 mil. Todas indicam como estatística responsável a mesma pessoa, Julianne Mitie Matsuoka, que não foi encontrada pela reportagem.

Além disso, os registros em duplicata apontavam a realização de duas mil entrevistas no mesmo intervalo de tempo e não informam quem foi o contratante do serviço.

O Partido Progressista, do candidato Alcides Bernal, acionou o Juízo da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande ontem mesmo e obteve três liminares no mesmo dia, suspendendo a divulgação do resultado das pesquisas suspeitas tanto “em jornal televisivo, impresso ou na modalidade online, assim como nas rádios”.

Segundo a decisão da juíza eleitoral Elizabeth Rosa Baisch, faltaram documentos e informações nos registros feitos em nome das três pessoas jurídicas distintas, e “a figura dos sócios se confundem entre as três empresas, assim como endereço e telefone, sendo os três localizados na mesma cidade”.

Com relação ao contrato social juntado pelas empresas com datas antigas, o ideal seria a certidão atualizada da junta comercial, diz a decisão judicial.

Quem banca?

O principal motivo de dúvidas, no entanto, é a ausência da informação sobre que candidato teria contratado as seis pesquisas idênticas e simultâneas, teoricamente realizadas por empresas diferentes.

No campo de contratante, os registros indicam o nome das próprias empresas, ou seja, afirmam que todo o custo, que atinge o valor total de R$ 180 mil, seria coberto pelos institutos, sem cobrar de terceiros.

“Ocorre, entretanto, que é absolutamente obrigatório que conste no ato do registro o contratante e o contratado da pesquisa eleitoral, requisito este que não pode ser dispensado por vontade unilateral da parte. A razão da obrigatoriedade de se constar claramente quem é a empresa contratada e a empresa contratante, é a de se definir responsabilidades e igualmente a de garantir a transparência do processo eleitoral”, explica a juíza da 36ª Zona Eleitoral do TRE-MS.

Por telefone, a reportagem falou com Rose Mary, que confirmou ser responsável pelas três empresas junto com o esposo, Otílio Claudino de Araújo Júnior. Ele também tem o nome envolvido em diversos escândalos eleitorais.

Segundo Rose Mary, as pesquisas não possuem contratante no registro junto ao TRE-MS porque seriam realizadas apenas por ‘interesse promocional em Campo Grande’.

“Nosso interesse é mostrar nosso trabalho, para sermos conhecidos em outro lugar. Se alguém tiver interesse, pode nos procurar”, afirma. Questionada sobre a possibilidade de haver interesse partidário nas pesquisas idênticas registradas em duplicata, a empresária tentou ser enfática: “Não tem grupo político nenhum pagando. Quem banca é o próprio instituto”. (Midiamax)

 

Por: Da Redação