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Iagro define regras para vacinação contra febre aftosa e trânsito de animais

 

Portaria nº 2.966 da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece as regras sanitárias para a vacinação contra a febre aftosa, o trânsito e a identificação de animais nos municípios que integram a Zona de Fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai e a Bolívia.

A medida revoga a portaria nº 2.247, de 28 de março de 2011, com a Iagro se responsabilizando pela elaboração de normas complementares visando o controle da distribuição e da aplicação dos elementos de identificação eletrônicos e da vacina contra a febre aftosa para os animais na Zona de Fronteira, podendo credenciar médicos veterinários autônomos e auxiliares de campo exclusivamente para a realização da supervisão do seu cumprimento.

A identificação individual de bovídeos e pequenos ruminantes é obrigatória em todas as propriedades localizadas nas áreas que compõe a Zona de Fronteira. Os elementos de identificação deverão ser eletrônicos com a tecnologia UHF. O controle da identificação, cujos elementos e critérios são detalhados na portaria, é de responsabilidade da Iagro, que a qualquer momento poderá inspecionar a propriedade.

Trânsito

A distribuição dos elementos de identificação será feita pela agência, cuja aplicação deve ser feita no prazo de sete dias a contar da data do recebimento dos mesmos. Após este prazo, o sistema informatizado da Iagro realizará automaticamente o bloqueio da ficha sanitária do produtor até a comprovação do cumprimento da norma. Ao término da identificação dos animais, o produtor terá prazo de 72 horas para transmitir os dados.

A portaria também dispõe sobre o trânsito dos animais na chamada Zona de Alta Vigilância Sanitária (ZAV). Sem prejuízos às demais normas vigentes, são considerados requisitos gerais: animais devidamente identificados, dentro dos padrões da nova portaria; a critério do serviço oficial, o veículo transportador poderá ser lacrado, mediante a realização de embarque acompanhado ou passagem por posto de fiscalização; transitar em rota definida descrita na Guia de Trânsito Animal (GTA).

Vacinação

Em caso de cria, engorda, reprodução ou participação em leilões, exposições, feiras ou outras aglomerações em propriedades localizadas na Zona de Fronteira, os animais receberão a identificação individual no estabelecimento do destino. Os estabelecimentos que receberem os animais ficam condicionados ao cumprimento das mesmas regras sanitárias, nacionais ou internacionais.

Em relação a vacinação obrigatória contra a febre aftosa, deve obedecer ao calendário específico, cuja responsabilidade pela aquisição, aplicação e comprovação da mesma será do proprietário dos animais. A critério do serviço oficial, a data da vacinação poderá ser gravada no elemento de identificação eletrônico no momento da aplicação da mesma.

 

Por: Da Redação