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Governo publica Lei Complementar sobre o programa MS Empreendedor

O governador André Puccinelli sancionou a Lei Complementar nº 162, proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa, que altera alguns dispositivos da lei do programa de incentivos MS Empreendedor (Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001).

Uma das mudanças é no item do artigo 26 que trata da utilização de recursos do Fundo de Apoio à Industrialização (FAI) para qualificação e treinamento de mão-de-obra. Essa permissão valia para entidades referidas no artigo 240 da Constituição Federal (entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical); agora inclui serviços oferecidos por fundações públicas e instituições brasileiras incumbidas da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional e pessoal, sem fins lucrativos.

Outra mudança é no Artigo 34. Já era assegurado que, “Havendo relevantes interesses econômico, social ou fiscal para implantação de determinado empreendimento econômico produtivo, o Governador do Estado pode firmar com o interessado, excepcionalmente e sob determinadas condições expressas, compromisso de obrigações recíprocas, para a concessão de benefício ou incentivo de forma diferençada […]”. A nova Lei complementar estende essa possibilidade também à “venda, a doação de áreas de propriedade do Estado e de outras que venham a ser adquiridas, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social, na forma desta Lei e inclusive para fins de regularização”.

No caso de venda de área o valor do imóvel será fixado pela Junta de Avaliação do Estado, ficando o Poder Executivo Estadual autorizado a fazê-la e a conceder o abatimento do preço até o limite do percentual aprovado para o benefício fiscal. A doação será sempre com encargo, precedida de avaliação realizada pela Junta de Avaliação do Estado, devendo constar obrigatoriamente do instrumento os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado.

Confira no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13) o texto completo da nova Lei Complementar nº 162, de 12 de julho de 2012, que entra em vigor na data da publicação.

 

Por: Da Redação

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