O governo do Estado publicou hoje (2), no Diário Oficial, decretos que dispõem sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre a redução do imposto relativo à primeira tributação e a tabela contendo os valores fixados como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2012, estabelecendo prazos para o seu pagamento.
De acordo com o decreto nº 13.311, de 1º de dezembro de 2011, a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), correspondente ao exercício de 2012 e relativamente aos veículos usados, fica reduzida de cinquenta por cento para caminhão com qualquer capacidade de carga; ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros; automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário e automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.
Outro decreto publicado, o de nº 13.312, também de 1º de dezembro de 2011, concede redução de 50% da base de cálculo do IPVA relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos a partir de 1° de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul.
Na página de Suplementos do Diário Oficial de hoje (2), também foi publicado outro decreto, de nº 13.310, de 1º de dezembro de 2011, com a redução de base de cálculo, a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2012 e os prazos para o seu pagamento.
O IPVA relativo ao exercício de 2012, correspondente a veículos usados, pode ser pago mediante uma das seguintes formas: pagamento em parcela única, com desconto de dez por cento; pagamento em até três parcelas mensais e iguais. O pagamento em parcela única deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2012.
Ainda de acordo com o decreto, o contribuinte ou o responsável que optar pelo parcelamento deve recolher até o dia 31 de janeiro de 2012, a primeira parcela; dia 29 de fevereiro de 2012, a segunda parcela e dia 30 de março de 2012, a terceira parcela;
O atraso no pagamento de qualquer parcela implica a atualização do débito e o acréscimo de juros de mora e multa, na forma da lei. O desconto e o parcelamento previstos no decreto não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, ainda que o recolhimento ocorra no período correspondente aos prazos nele estabelecidos.
O imposto deve ser pago nas instituições financeiras autorizadas a receber os demais tributos de competência do Estado; na repartição fiscal localizada no município onde o imposto é devido ou por meio do documento de arrecadação estadual Daems 19 ou Daems 27, conforme o caso e nos termos da regulamentação aplicável ou da Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul.
No caso de discordância quanto aos valores consignados na tabela a impugnação deve ser apresentada no prazo de vinte dias contado da data da ciência da notificação do lançamento do IPVA.
Nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do pagamento do IPVA devido ou da prova de isenção ou imunidade (art. 167, caput, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997).
A tabela e os decretos estão disponíveis no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br, página suplemento.
Por: Da Redação