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Governo publica decreto que cria Plano MS Contra as Drogas

A criação do Plano MS Contra as Drogas e a instituição do seu Comitê Gestor e Grupo Executivo foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (17). O decreto nº 13.418, assinado pelo governador André Puccinelli cria o Plano, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul com o objetivo de prevenir o uso de drogas no território estadual, bem como de desenvolver ações de apoio estruturante com vistas a combater os males ocasionados pela dependência química.

O plano tem como principais diretrizes propiciar tratamento visando à recuperação dos usuários, dar apoio às famílias dos dependentes químicos e apoiar o trabalho de enfrentamento ao tráfico de drogas em todo o Estado.

De acordo com o decreto, o Plano MS Contra as Drogas se fundamenta na necessidade, urgente, de fomentar e de fortalecer as políticas públicas integradas, articuladas e coordenadas de normas estaduais de segurança pública, de assistência social, de direitos humanos, de saúde e de educação, voltadas ao enfrentamento ao uso e ao tráfico de drogas.
O Plano será composto por políticas públicas e vai conter objetivos a serem alcançados por meio de ações de gestão e executivas integradas entre as Secretarias de Estado de Justiça e Segurança Pública, de Trabalho e Assistência Social, de Saúde e de Educação, com amparo nos princípios da intersetorialidade e interdisciplinaridade.

Visando alcançar os objetivos do MS Contra as Drogas, o Estado por intermédio dos órgãos participantes do plano, após prévia aprovação do Comitê Gestor poderá ainda firmar convênios e assinar termos de cooperação mútua com a União, com os municípios, bem como com os Conselhos Estadual e Municipais Antidrogas.

Comitê Gestor

O comitê gestor será composto por membros natos, representados pelos secretarios da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, de Trabalho e Assistência Social, de Saúde e de Educação.

Segundo o decreto nº 13.418, cabe ao Comitê estabelecer diretrizes de políticas públicas, bem como as respectivas ações que devem ser desenvolvidas, e encaminhá-las ao governador do Estado para análise e decisão.

A coordenação do comitê será realizada de forma sucessiva e rotativa, pelo período de um ano, pelos titulares das Secretarias de Estado que compõem a sua estrutura, aos quais compete durante a sua gestão: convocar e presidir as reuniões, consolidando as propostas para encaminhamento ao governador de expedientes, documentos e relatórios pertinentes ao Plano MS Contra as Drogas.

O Comitê Gestor contará com o Grupo Executivo, composto por membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelos secretários de Estado participantes do Plano das mesmas secretarias estabelecidas no comitê, cabendo ao grupo: estabelecer propostas de execução das ações estabelecidas para apresentar ao Comitê Gestor; acompanhar a execução das ações do Plano, elaborar relatórios semestrais de acompanhamento da execução das ações, informar acontecimentos importantes ou sensíveis no decorrer da execução das ações e adotar medidas administrativas necessárias à execução das ações.

Conforme o decreto, as reuniões ordinárias do Grupo Executivo acontecem trimestralmente, e as reuniões extraordinárias a qualquer tempo por convocação de seu Coordenador. Poderão ser convidados para participar das reuniões representantes do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal; dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, do Conselho Estadual e dos Municipais Antidrogas, bem como especialistas, quando a pauta assim o exigir.
Ações
O decreto traz ainda as ações de gestão e executivas, desenvolvidas no Plano MS Contra as Drogas. As ações de gestão contemplam a ampliação da rede de atenção, prevenção, promoção e assistência à comunidade em relação ao enfrentamento ao uso e ao tráfico de drogas; a promoção de cursos de Polícia Comunitária por intermédio da Sejusp para agentes públicos dos órgãos participantes do Plano e para lideranças comunitárias envolvidas no enfrentamento ao uso e ao tráfico de drogas; a capacitação permanente de servidores das Secretarias de Estado envolvidas, por meio de cursos específicos realizados nas casas de ensino policial e na Escola de Governo do Estado; a ampliação do número de leitos para tratamento de usuários de drogas; a ampliação da rede de assistência social para acompanhamento sociofamiliar e inclusão de usuários de drogas em programas de reinserção social, acolhimento de crianças, adolescentes ou vulneráveis e de familiares de dependentes de drogas e por fim inclusão das Unidades Educacionais de Internação (Uneis) e dos Estabelecimentos Penais da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) na rede de atenção, prevenção, promoção e assistência, com a implantação de tratamento e de ações, específicos, que promovam a reinserção social.

Já as ações executivas consideram o desenvolvimento de ações coordenadas de prevenção e de conscientização na rede estadual de educação, por meio de programas específicos; o desenvolvimento de operações policiais coordenadas e integradas, com ênfase na região de fronteira e nas de maior criminalidade urbana e rural desenvolvidas pelas polícias estaduais em articulação com as forças federais; a ampliação do monitoramento e da fiscalização policial das regiões de fronteira visando ao enfrentamento ao narcotráfico. O decreto na íntegra pode ser consultado no Diário Oficial desta quinta-feira (17).

 

Por: Da Redação

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