O Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe nesta sexta-feira (7) o decreto número 13.519 com a liberação do empréstimo consignado em outras instituições bancárias e não apenas junto ao banco atualmente permitido. A publicação está na página 1. A informação já tinha sido anunciada pelo governador André Puccinelli no último dia 20.
Conforme o decreto assinado pelo governador, além da contratação de empréstimo com consignação em folha de pagamento, o Estado também liberou as operadoras de cartão de crédito, neste caso, apenas mediante convênio destinado a autorizar o adiantamento salarial na forma de compra.
O decreto normativo altera a redação do inciso VII do artigo 2º do decreto número 12.796, de 3 de agosto de 2009. Com a permissão para que diversos bancos possam oferecer o serviço vinculando as parcelas de pagamento ao desconto em folha, o governo pretende assegurar que o trabalhador não seja prejudicado se decidir trocar o banco oficial por uma instituição diferente.
Como já informou o governador em outra ocasião, o Estado também pretende buscar junto aos novos bancos autorizados garantias de que não haverá lesão ao funcionário público, evitando juros extorsivos. Essa preocupação diz respeito, por exemplo, ao servidor que está endividado no banco que hoje faz o consignado e que poderia correr o risco de se comprometer com juros abusivos ao buscar em uma nova instituição recursos para quitação. “Nós vamos tomar cuidado para que isso não aconteça. Vamos tomar cuidado para mediar, também, para os sindicatos dos servidores, maneiras de que as outras instituições, por estar ele [servidor] penhorado numa e querendo sair, não cobrem juros mais caros”, informou.
Por: Da Redação