Ícone do site Pérola News

Governo do Estado divulga base de cálculo do IPVA para 2013

O governo do Estado publicou hoje (20), no Diário Oficial, decretos que reduzem a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2013 e estabelece prazos para o seu pagamento.

O decreto nº 13.512, de 19 de novembro, fixa a base de cálculo do IPVA para veículos usados reduzindo-a em 50% para caminhão com qualquer capacidade de carga; ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros; automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário e automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.

Também foi publicado hoje (20) o decreto nº 13.513, de 19 de novembro, que estabelece a redução de 50% da base de cálculo do IPVA, relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos a partir de 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul.

Prazos

O IPVA relativo ao exercício de 2013, correspondente a veículos usados, pode ser pago mediante uma das seguintes formas: pagamento em parcela única, com desconto de 10% ou pagamento em até três parcelas mensais e iguais. O pagamento em parcela única deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2013.

Se for parcelado, o contribuinte ou o responsável deve recolher até o dia 31 de janeiro de 2013 a primeira parcela; 28 de fevereiro de 2013, a segunda parcela e 27 de março de 2013, a terceira parcela.

O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 25,00 no caso de veículos de duas rodas (motocicletas) e R$ 50,00 no caso dos demais veículos. O atraso no pagamento de qualquer parcela implica a atualização do débito e o acréscimo de juros de mora e multa, na forma da lei.

O imposto deve ser pago nas instituições financeiras autorizadas a receber os demais tributos de competência do Estado; na repartição fiscal localizada no município onde o imposto é devido, na falta, no local das instituições referidas no inciso I ou por meio do documento de arrecadação estadual Daems 19 ou Daems 27, conforme o caso e nos termos da regulamentação aplicável ou da Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul.

No caso de discordância quanto aos valores consignados na tabela, a impugnação deve ser apresentada no prazo de vinte dias contado da data da ciência da notificação do lançamento do IPVA, nos termos do art. 3º, caput, II, e §§ 3° e 4° da Lei nº 3.476, de 20 de dezembro de 2007, utilizando-se do modelo aprovado pelo art. 3º do Decreto nº 12.655, de 20 de novembro de 2008.

Ainda de acordo com o decreto, nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado sem a comprovação do pagamento do IPVA devido ou da prova de isenção ou imunidade (art. 167, caput, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997).

Acesse a tabela aqui. Os decretos estão na edição de hoje (19) no Diário Oficial do Estado, disponível no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br.

 

Por: Da Redação

Sair da versão mobile