Ícone do site Pérola News

Governo divulga normas para o processo eletivo de dirigentes escolares

O governo do Estado divulgou as normas sobre o processo eletivo de dirigentes escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. O processo eletivo para o ano de 2011 abrangerá todas as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, exceto as dispostas no Art. 5o da Lei n. 3.479, de 20 de dezembro de 2007.

O processo eletivo de dirigente escolar para a Rede Estadual de Ensino envolverá a seleção interna no âmbito da Unidade Escolar, se o número de interessados for superior ao número de vagas existentes; o curso de Gestão Escolar; a avaliação de competências básicas de Dirigente Escolar; a constituição de Banco Único de Dados composto por candidatos aptos a participarem da eleição e a elaboração e apresentação de projeto de Gestão à comunidade escolar e eleição.

O processo eletivo será organizado pela Coordenadoria de Gestão Escolar/Superintendência de Políticas de Educação/Secretaria de Estado de Educação, em articulação com os Supervisores de Gestão Escolar e Unidades Escolares.

Será designada pela Secretaria de Estado de Educação uma Comissão Estadual, a qual será composta por cinco membros, sendo: o Coordenador de Gestão Escolar; o coordenador de Normatização de Políticas para a Educação; dois Técnico da Coordenadoria de Gestão Escolar; um Técnico da Assessoria Jurídica.

Será constituída, na Unidade Escolar designada pelo Colegiado Escolar, uma Comissão Escolar composta por seis membros, sendo o presidente do Colegiado Escolar; um professor; um coordenador pedagógico; um aluno maior de 18 anos; um pai ou mãe, ou um responsável por aluno na Unidade Escolar e um servidor administrativo.

A Comissão Estadual organizará e coordenará todo o processo seletivo de dirigentes escolares da Rede Estadual de Ensino. A Comissão Escolar divulgará e coordenará toda a eleição no âmbito da unidade escolar, além de outras finalidades.

A seleção de candidatos no âmbito interno da unidade escolar será regulamentada por Instrução Normativa. Os diretores e diretores adjuntos que foram nomeados pro tempore ou designados nesta gestão, mas que não são integrantes do Banco Único de Dados da Secretaria de Estado de Educação, terão direito à vaga no Curso de Capacitação em Gestão Escolar, pois são candidatos natos.

O Curso de Gestão Escolar objetiva assegurar ao candidato um conjunto de conhecimentos e de competências que lhe permita preparar-se melhor para desempenhar suas funções. Após a realização do curso, será aplicada uma avaliação. A avaliação objetiva testar os candidatos nas competências básicas necessárias para desempenhar a função de Dirigente Escolar. Após a Avaliação de Competências, o profissional aprovado integrará o Banco Único de Dados, do qual sairão os possíveis candidatos à Eleição de Dirigentes Escolares.

Os Diretores e Diretores-Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino serão eleitos por voto direto e secreto de valor proporcional, assim distribuído: 3,33% profissionais de Educação Básica lotados na Unidade Escolar; 3,33% pais ou responsáveis pelos alunos matriculados na Unidade Escolar; 33,33% alunos com idade mínima de 12 anos completos até a data da eleição.

Será eleito Diretor o candidato ou chapa que obtiver maior percentual de votos válidos. Os Diretores e Diretores-Adjuntos eleitos por composição de chapas e os Diretores-Adjuntos escolhidos pelos Diretores eleitos por meio de candidatura avulsa deverão encaminhar à Comissão Estadual, conforme instrução da Comissão Estadual, a documentação exigida até o dia 28 de outubro.

A posse dos candidatos eleitos para Direção dar-se-á conforme instrução da Comissão Estadual. Na transmissão da função, a direção atual apresentará ao seu sucessor a relação nominal completa de todos os bens materiais, permanentes e de consumo, sob a guarda da Unidade Escolar.

É vedado ao Diretor eleito escolher membro da comissão escolar para Diretor-Adjunto. Os candidatos eleitos exercerão as funções por um prazo de três anos, quando deverão ocorrer novas eleições gerais, conforme disposto no caput do artigo 13 da Lei 3.244, de 6 de julho de 2006.

O ato de posse se dará no dia 1º de dezembro de 2011 com a assinatura do Termo de Compromisso e se encerrará em 30 de novembro de 2014. O não cumprimento do Termo de Compromisso implicará a perda imediata da função.

A resolução está disponível no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br , do dia 20.

 

Por: Da Redação

Sair da versão mobile