Nas duas primeiras semanas do ano, as fiscalizações feitas em postos de combustível pela AEM/MS(Agência Estadual de Metrologia) reprovaram 20% das bombas de combustíveis analisadas em Campo Grande. De um total de 235 bicos de bombas fiscalizados, 189 foram aprovados e 46 reprovados.
Conforme a Agência divulgou, os principais motivos para a reprovação foram mangueira danificada, vazamento interno, pré-determinador inoperante e sistema elétrico sem isolamento.
Os dados foram divulgados em meio ao clima de desconfiança gerado após reportagem mostrando fraudes para lesar o consumidor em postos de combustível, fazendo com que eles paguem por uma quantidade, mas levem menos.
De acordo com a AEM, durante todo o ano, são veitas verificações metrológicas periódicas e eventuais em bombas de combustíveis na Capital e no interior do Estado. “A verificação acontece para se constatar se o volume de combustíveis como gasolina, álcool ou diesel registrado pelo equipamento corresponde ao valor cobrado”, informou a agência. Conforme a rotina informada, ao chegar no posto de combustível, os fiscais da Agência verificam se a bomba medidora possui a aprovação de modelo e lacres obrigatórios. Além disso, os fiscais também verificam se os componentes de segurança dos equipamentos estão em perfeito funcionamento e estado de conservação como: mangueiras, bico de descarga, eliminador de ar e válvulas de segurança, de acordo com instruções previstas no Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela portaria nº 023/1985 do Inmetro. Após os testes, as bombas aprovadas recebem as marcas de verificação (selos e etiquetas).
Em 2011-No ano passado, foram verificados 3.154 bicos no Estado. Desse número, 977, ou 30%, foram reprovados por apresentar irregularidades de não conformidade, que resultam em reprovação do instrumento e determinação de conserto ou manutenção.
De acordo com a Agência, reprovação não representa autuação por indício de irregularidade, pois depende das irregularidades constatadas. Os motivos mais comuns para uma autuação são: ausência do lacre ou lacre rompido, erro contra o consumidor maior que o admissível, vazamento do bico de descarga acima do tolerado. Se a reprovação for originada de irregularidade que tenha causado prejuízo aos consumidores ou regulamentação da concorrência, o Regulamento determina a interdição e autuação do equipamento irregular.
Caso seja constatada alguma irregularidade, o estabelecimento é notificado e tem o prazo de 10 dias para se adequar. Após o término desse prazo a fiscalização executará a verificação eventual nos instrumentos que foram reprovados ou passaram por manutenção com substituição dos lacres do Inmetro. (Campo Grande News)
Por: Da Redação