Na tarde desta segunda-feira (16), a diretoria da FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) foi informada pela sua assessoria jurídica que a Federação venceu o mandado de segurança e garantiu uma liminar para que o Governo do Estado cumpra a aplicação do § 4º do artigo 2º da lei 11.738/08, que garante 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do professor da rede estadual de ensino para a hora aula-atividade.
Para o presidente da FETEMS, Roberto Magno Botareli Cesar, a liminar exigindo que o Governo cumpra imediatamente a Lei é uma grande vitória da sociedade e dos educadores sul-mato-grossenses. “1/3 da hora atividade tem um reflexo imediato na qualidade do trabalho do professor o que contribui para a construção da educação pública que queremos para o nosso Estado. Vamos evitar muitos casos de adoecimento desses trabalhadores. Agora a luta é para que haja o cumprimento definitivo por parte do Governo”, ressalta
Roberto disse ainda que a FETEMS espera que o Governo do Estado não recorra a decisão da justiça e conceda o direito aos educadores de MS. “O nosso horizonte histórico sempre foi o de consolidar a metade da jornada de trabalho docente para as atividades de preparação, correção e acompanhamento como já acontece em São Paulo e em vários países do mundo. Esperamos que o Governo de MS entenda que isso é um salto na qualidade da educação pública”, afirma.
Confira na íntegra a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça.
Por: Da Redação