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FETEMS exige transparência da Secretaria de Educação do Estado

A FETEMS, desde o início do novo governo, tem primado pelo diálogo franco e sincero com a nova administração da secretaria. Exemplo disso é o fato de ter concordado com o pedido do governador para ampla discussão acerca do cumprimento da Lei nº 4.464/2013.

Todavia, a postura da atual secretária de Educação tem destoado completamente da propalada postura do novo governo: mudança, diálogo e transparência. Desde o início da nova gestão, a SED/MS vem praticando atos arbitrários e unilaterais, a saber:

a) Manutenção de processos de convocação para exercício em atividades não previstas na Lei Complementar nº 87/2000 e suas alterações. Há notícias de convocações – que deveriam ser exclusivas para a função docente – para suprir a falta de motoristas, assessores e administrativos como se fossem professores CONVOCADOS. ABSURDO LEGAL. Há sinais, inclusive, de violação da SÚMULA VINCULANTE DE Nº 13 DO STF. Não adianta ir aos jornais propalar que existiam 10 mil convocações na gestão anterior e ao mesmo tempo repetir tal prática. ISTO NÃO É MUDANÇA e muito menos TRANSPARÊNCIA. Faremos parte da comissão proposta pelo governador para fiscalizar o processo de convocação de professores temporários de 2015, mas, desde já, avisa: não compactuará com ilegalidades e denunciará ao MPE, ao TCE e à sociedade civil todos os eventuais atos ilegais da atual administração da SED/MS.

b) Publicação do Decreto nº 14.136 e das Resoluções nos 2.933 e 2.934, todas de fevereiro de 2015. Tais normativos versam sobre o processo de contratação de professores suplentes e a lotação dos professores. Essas normas internas incorrem em AFRONTA À LEI COMPLEMENTAR Nº 87 e sinalizam claramente que a atual administração da SED/MS não assimilou o espírito que alçou o novo governo: MUDANÇA e TRANSPARÊNCIA. Esses atos, que deveriam ser meramente normativos, violam em especial a LC nº 87/2000 –ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO BÁSICA , inclusive normas constitucionais e tratados internacionais de proteção à mulher, quando explicita no texto a vedação de contratação de gestantes. Em pleno século XXI, assistir a uma secretária de Estado (mulher) com essa prática abominável é inaceitável. A própria Procuradoria Geral do Estado e o Judiciário Estadual têm posição unânime de que não pode haver discriminação de mulheres gestantes. Sobre as lotações dos profissionais da Educação, a resolução da atual secretária estadual de Educação tem desrespeitado os artigos 38, § único, e 66 da Lei Complementar nº 87/2000 e suas alterações.

c) Abertura de discussão apenas com os atuais diretores de escolas, para mudança no processo de eleição de diretores escolares. Inicialmente, a secretária de Estado esqueceu-se de que a eleição direta para diretores não é assunto privativo, apenas dos atuais diretores escolares, mas de toda a comunidade escolar (pais, alunos, professores e administrativos). Uma conquista de todos não pode ser tratada com alguns. Falta diálogo com todos os interessados. Não vamos permitir nenhum processo unilateral, autoritário e ilegítimo de debate acerca de mudanças no processo eleitoral do qual participem apenas as atuais direções escolares. Nós não temos medo de sentar à mesa para debater nenhum assunto que diga respeito aos interesses de professores, coordenadores, especialistas e administrativos da Educação e espera da secretária de Educação o mesmo comportamento que o atual governador teve no trato do cumprimento da Lei nº 4.464/2013, DIÁLOGO E TRANSPARÊNCIA.

Por fim.

Aguardamos que a atual secretária de Educação reveja imediatamente sua prática, revogue seus atos ilegais e confirme na administração da SED/MS o espírito de mudança consagrado nas urnas, em outubro de 2014, sob pena de transformar esse espírito de mudanças em mera peça de marketing político.

 

Por: Da Redação

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