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FETEMS divulga estimativa do FUNDEB em Mato Grosso do Sul

A FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) compilou os dados referentes à estimativa de arrecadação do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) em Mato Grosso do Sul.

De acordo com as informações obtidas junto ao Banco do Brasil, FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), MEC (Ministério da Educação) e organizados pela Secretaria de Políticas Municipais da Federação, a estimativa de crescimento da arrecadação do Fundo no Estado de 2012 para 2013 é de 10,64%.

Em 2012 o FUNDEB arrecadou em MS, R$ 1,56 bilhões, já em 2013 a previsão é que o montante seja de R$ 1,73 bilhões.

O município que apresentou o maior crescimento do FUNDEB, foi Nova Alvorada do Sul, com 23,56% , seguido de Costa Rica, 23,13% e em terceiro Deodápolis com um índice de 22,91%. Campo Grande ficou na 38ª posição entre os municípios sul-mato-grossenses, apresentando um potencial aumento de 13,64% na arrecadação do Fundo.

Conforme explica o Secretário de Políticas Municipais, Ademar Plácido da Rosa, o estudo vai auxiliar os 72 SIMTEDs (Sindicatos Municipais dos Trabalhadores em Educação), afiliados a Federação na negociação salarial para 2013. “A intenção com essa pesquisa é auxiliar os sindicatos na argumentação com os gestores municipais e demonstrar que existem recursos financeiros disponíveis”, disse. “O Fundo cresce ou diminui de acordo a arrecadação e o número de alunos matriculados. O número de alunos deve ser compatível com número de professores, levando-se em conta uma média de 25 alunos por professor”, ressaltou.

O diretor da FETEMS salientou que os municípios com disparidade entre número de alunos por professor, “apresentarão dificuldades em cumprir o pagamento do Piso Nacional, portanto os gestores devem adequar a Rede de Ensino para garantir o cumprimento da Lei 11.738/2008”, disse.

O valor que cada município e Estado vai receber depende, portanto, da arrecadação e do número de matrículas das Redes Públicas de Ensino.

O FUNDEB não é uma conta única, mas 27 fundos – um para cada estado e o Distrito Federal. É composto por nove impostos e transferências. Cada ente federado é obrigado a depositar 20% dessa arrecadação em uma conta específica para o fundo. O valor é determinado pelo custo aluno, que consiste no investimento anual mínimo dos Governos Estaduais por aluno matriculado. O valor referência do custo aluno ano é determinado pelas matriculas das séries iniciais do Ensino Fundamental urbano que em 2013 nacionalmente é de R$ 2.243,71.

O Governo Federal complementa o FUNDEB sempre que a arrecadação de um determinado Estado não for suficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno matriculado na rede pública.

Em Mato Grosso do Sul não haverá complementação porque o valor do custo aluno nas séries iniciais é de R$ 2.690,83, portanto acima da média nacional.

A variação ocorre porque em relação a cada Estado é calculado um valor por aluno/ano, com base na estimativa de receita do FUNDEB no respectivo Estado e no número de alunos da educação básica das redes públicas de ensino estaduais e municipais.

Na análise de Jaime Teixeira, do Conselho do FUNDEB, em Mato Grosso do Sul e atual Secretário de Finanças da Federação, os números divulgados na tabela de expectativa de avanço das verbas do FUNDEB demonstra que conforme a política do Fundo que leva em consideração o custo aluno como referência para corrigir o Piso Nacional do Magistério não haverá dificuldade para cumprir a Lei 11.738 que determina o vencimento inicial para a categoria.

No entanto alerta: “O prefeito tem que fazer uma gestão eficiente, já passou da hora da educação ser tratada com mais profissionalismo, acabar com professores temporários, extinguir as funções meio e garantir que o professor esteja em sala de aula”, disse.
A expectativa segundo afirma Jaime Teixeira “é que os recursos continuem crescendo, os municípios aumentaram o número de matrículas na educação infantil e a nossa análise é que dentro desse orçamento nenhum prefeito irá ter dificuldade em cumprir a Legislação. Chegou a hora de cumprir a lei que determina a jornada de 1/3 de hora atividade. A questão já foi pacificada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e agora é obrigação do gestor cumprir a lei do Piso”, ressaltou.

AQUI você acessa a Portaria 1.496 com dados de todos os Estados e Etapas.

AQUI você acessa as informações de todos os municípios.

 

Por: Da Redação

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