O Diário Oficial do Estado (DOE) traz hoje (30) o decreto de número 13.208 que prorroga por mais 15 dias a etapa de vacinação contra a febre aftosa estabelecida para o mês de maio, bem como a comunicação e a entrega da Declaração de Estoque Efetivo de Animais Bovinos e Bubalinos.
Conforme o decreto fica isento do pagamento das multas e das sanções previstas na Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, o proprietário ou quem de posse de animais da região do Pantanal sul-mato-grossense, afetado com os prejuízos causados pelas enchentes e pelas inundações graduais que atingiram essa região.
De acordo com o texto, os proprietários de animais e de propriedades da região do Pantanal, optantes pela etapa de vacinação de maio, que não tiverem condições de vacinar todos os seus animais, nem de fazer a declaração de estoque de animais na Secretaria de Estado de Fazenda e na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal terão até o dia 15 de dezembro de 2011, para regularizar a sua situação.
Os proprietários de animais e de propriedades que se enquadrarem nas condições estabelecidas pelo decreto, deverão encaminhar ofício à Diretoria da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, justificando as razões que motivaram o não cumprimento dos atos administrativos exigidos pela legislação em vigor.
A prorrogação da campanha de vacinação contra a febre aftosa leva em consideração as intensas precipitações hídricas que atingiram o Estado no início do ano e se estenderam até o mês de março de 2011, provocando o aumento gradual dos níveis das águas de rios e córregos e consequentemente o transbordamento de suas águas. As enchentes ocasionaram prejuízos para os proprietários e para as propriedades rurais, especialmente para aqueles localizados no Pantanal sul-mato-grossense. No dia 10 de março, o governo do Estado publicou do Decreto “E” decretando situação de emergência nas áreas afetadas pelas enchentes.
O decreto que prorroga a campanha de vacinação da febre aftosa está publicado nas páginas 01 e 02 do Diário e pode ser acessado no link: http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO7959_30_05_2011.pdf