O governador André Puccinelli sancionou a Lei número 4.099 que obriga as pessoas jurídicas a disponibilizarem em seus veículos o número de seu telefone para reclamações. A Lei está publicada na página 1 do Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (17).
Conforme a lei, as pessoas jurídicas de direito público e privado com sede no Estado de Mato Grosso do Sul são obrigadas a disponibilizarem, na parte externa de seus veículos, o número de seu telefone por meio do qual os cidadãos poderão fazer denúncias e reclamações contra os respectivos motoristas.
O número de telefone será estampado acompanhado da expressão “Como estou dirigindo?” ou outra semelhante. De acordo com a Lei, estão desobrigados desta exigência os veículos policiais descaracterizados e os veículos oficiais que não puderem ostentar identificação por motivo de segurança.
Conforme a publicação, o Poder Executivo poderá indicar o órgão ou a entidade de sua estrutura que ficará responsável pela fiscalização desta Lei. O não cumprimento da obrigação poderá implicar nas seguintes penalidades: advertência, multa de 10 a 100 Uferms [Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul], no caso de reincidência.
A multa será dosada de acordo com a capacidade econômica e a quantidade de veículos da pessoa jurídica infratora. O valor será recolhido ao Fundo vinculado ao órgão ou à entidade responsável pela fiscalização. Esta Lei entrará em vigor após 90 dias da data de sua publicação.
Por: Da Redação