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Em nota, Enersul esclarece acusação do MPF

A EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. – ENERSUL, na qualidade de Concessionária de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, diante da manifestação do Ilmo Sr Emerson Kalif Siqueira, digníssimo Procurador da República, esclarece que firmou contrato de Concessão com a União Federal por intermédio da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão regulador do setor elétrico. Referido contrato, que tem bases constitucional e legal, fixou direitos, mas também inúmeras obrigações ao concessionário que, se não observadas, geram pesadas sanções de ordem administrativa.

Uma das principais obrigações é justamente a de observar rigorosamente as prescrições normativas – Resoluções – da ANEEL. Dentre as Resoluções expedidas pelo órgão regulador destaca-se a de nº 414, de 09 de setembro de 2010 (que substituiu a revogada Res. 456/2000), a qual estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, e na qual está prescrito todo o procedimento a ser seguido pelo concessionário em caso de detecção de irregularidades na medição.

Em todas as fases do procedimento, até que se chegue à efetiva cobrança do usuário/consumidor, é-lhe oportunizado o amplo direito de defesa. No momento em que o medidor é retirado da unidade consumidora, é devidamente acondicionado em invólucro próprio, lacrado e encaminhado ao órgão metrológico competente – IMETRO, para que seja certificado se o medidor está registrando a energia consumida dentro dos padrão técnicos da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas. O cliente é devidamente cientificado da data e hora que os testes serão realizados no IMETRO para, querendo, acompanhá-los. Acaso não concorde com o resultado, é informado sobre prazos e direito de recorrer administrativamente perante à Concessionária, perante à Agência Reguladora Estadual (no caso de Mato Grosso do Sul, a AGEPAN) e, em permanecendo insatisfeito com a decisão, à própria ANEEL. Somente após esgotadas todas as vias recursais é que a ENERSUL promove a cobrança das eventuais diferenças apuradas.

O combate às irregularidades de medição, obrigação de toda e qualquer concessionária, vai ao encontro do interesse dos consumidores, na medida em que quanto menor o índice de irregularidade na área de concessão, tanto menor será o impacto nas tarifas nos períodos de reajuste e revisão tarifárias.

Vê-se, pois, que a ENERSUL, no tocante ao procedimento relativo ao combate às irregularidade cumpre, compulsoriamente, obrigações contratuais e legais, mas que nem por isso infringe quaisquer dos direitos que amparam o usuário/consumidor, notadamente o da ampla defesa.

 

Por: Da Redação

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