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Em MS, mulher diz que sofre assédio moral desde outubro e tem depressão

 

A Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul registra uma denúncia de assédio moral a cada dois dias. O problema traz graves danos à saúde física e mental de quem sofre esse tipo de violência.

Hostilidade, humilhação, abuso de poder. Palavras que a funcionária pública Norma Áurea Cristaldo Cieslak gostaria de esquecer. “Todo mundo tem reclamação dela lá, só que as pessoas não têm coragem de falar. Têm medo, aguentam calada. Colocou a gente em uma sala menor, não cabia nossa mobília, e tinha que entrar na sala dos outros para usar o banheiro”, conta.

Sem saber como lidar com a situação, viu mais de duas décadas de serviço público desabarem. “Desde outubro que está acontecendo isso, faço tratamento para depressão”, diz Áurea. Os problemas psicológicos também acabaram interferindo no convívio familiar. “Uma família que até então se relacionava de forma normal teve seus prejuízos psicológicos. Tive de tomar remédios controlados para dormir e tive perda de peso”, diz Antoninho Bruschi, marido da servidora.

Depois de tomar coragem, o casal decidiu denunciar o caso ao Ministério Público Federal. Em casos mais graves, o assédio moral pode desencadear problemas de saúde. A situação é tão delicada que o Ministério do Trabalho já caracteriza esse tipo de assédio como uma doença profissional.

Os números mostram que o trabalhador tem buscado ajuda. De fevereiro a dezembro de 2010, foram 829 denúncias na Superintendência Regional do Trabalho. A maioria era de mulheres.

Preocupado com o aumento no número de casos, a Procuradoria Regional do Trabalho elaborou uma cartilha com dicas e orientações sobre o tema. “Estamos alertando para que todos os fatos sejam registrados, para que esse debate venha à tona e a gente possa construir uma defesa sobre o assunto”, afirma o superintendente regional do trabalho, Anízio Tiago.

Atualmente, a maior dificuldade encontrada pela vítima é que não existe na legislação trabalhista uma punição específica para quem comete o assédio moral. O advogado Roberto Valentim explica que, quando comprovado o dano moral, a Constituição Federal pode garantir o direito ao trabalhador prejudicado. “Se ele tiver e-mails, recadinhos, filmagens que tenha produzido, ele vai pedir ao juiz e provar que sofreu o assédio e o dano”, explica. (G1-MS)

 

Por: TV Morena