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Ficha Limpa: Efeito suspensivo pode abrir brecha na Lei

O advogado destacou a importância da Lei para a sociedade

Surpreso com a aprovação da Lei da Ficha Limpa na semana passada, o advogado, que também já atuou como juiz eleitoral, André Borges destacou suas preocupações quanto às mudanças que podem abrir precedentes para outras Leis e da ampla oportunidade de defesa.

De acordo com Borges, mesmo naqueles casos em que a Lei fala que é inelegível, como quando o cidadão é condenado por improbidade e constou na sentença e na decisão do Tribunal a suspensão dos direitos políticos, ele ainda terá artifício jurídico para ser candidato.

“A própria Lei da Ficha Limpa, no artigo 26, letra “c”, prevê nas hipóteses de inelegibilidade, que se o cidadão estiver respondendo a um processo que ainda não terminou, o advogado pode entrar com recursos nos Tribunais de Brasília e pedir o chamado efeito suspensivo”.

Para o advogado, mesmo a Lei da Ficha Limpa sendo rigorosa, ela dá amplas alternativas de defesa para os supostamente inelegíveis. “Porque eu posso recorrer desta decisão e pedir ao Tribunal que dê ao meu recurso o efeito suspensivo. Se o Tribunal der o efeito suspensivo, ele continuará sendo candidato”, ponderou.

“Se no futuro ele perder o recurso, o candidato perderá o mandato. A Lei é rigorosa. Ela dá a possibilidade de se defender, mas deixa aquela preocupação: se eu não ganhar o recurso em Brasília, mesmo que eu seja prefeito, governador, eu sou afastado imediatamente do cargo. Publicou a decisão é afastado e assume o vice”, explicou.

Seriedade

Para o jurista, a Lei é extremamente rica, principalmente por oferecer ampla oportunidade de defesa. “Tem bandido por aí querendo tomar o poder, mas também tem gente séria. Ou então, há pessoas que por imprudência, ou falta de organização se envolveu numa prática desta, mas não é uma pessoa de má fé. Então, ela tem que ter a chance de provar nos Tribunais que ela é inocente”.

Borges lembrou que o poder público tem muitos formalismos e numa situação de falta de documento o cidadão pode ser condenado. “Mas ele não foi acusado de desviar dinheiro, de corrupção, de ter ficado com dinheiro público. Não, foi uma vírgulazinha que não constou no contrato. O Juiz pode até condená-lo, mas não vai dar pena de suspensão, porque normalmente esta pena é para aqueles casos mais graves”.

Renúncia

Nos casos de renúncia para evitar a cassação, o político se torna inelegível por oito anos. Borges falou do caso do ex-prefeito de Dourados, Ari Artuzi, e explicou que ele entrou com o pedido para anular a sua carta de renúncia para perder o efeito de inelegibilidade. “O cidadão que estando para responder a um processo, que pode levar a cassação do mandato dele, ele renuncia. Fica inelegível por oito anos”.

Borges explicou que casos como o de Ari Artuzi torna o político inelegível. “Hoje o Artuzi e todos os vereadores que renunciaram estão inelegível. Antes não era assim. Esta hipótese não existia na lei. É uma hipótese nova e que antes era comum”. E acrescentou: “Todo aquele que renunciar ao mandato para fugir da cassação é inelegível por oito anos”. (Midiamax)

 

Por: Da Redação

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