O Diário Oficial do Estado (DOE) traz hoje (06) três decretos do governador André Puccinelli que resolve aplicar a pena de demissão para três servidores ocupantes do cargo de investigador de Polícia Judiciária, lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), do quadro permanente de Mato Grosso do Sul.
Conforme os decretos, os investigadores cometeram transgressões disciplinares no que se refere à lei orgânica da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, de número 114/2005. A pena de demissão foi caracterizada pelo descumprimento dos deveres como conduzir-se na vida pública e particular, de modo a dignificar a função policial; observar as normas legais e regulamentares; ter irrepreensível conduta profissional pugnando pelo prestígio do serviço policial civil e velando pela dignidade de suas funções.
A pena de demissão também leva em conta, a negligência no cumprimento das obrigações funcionais e praticar atos que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a instituição ou função policial. Além disso, valer-se do cargo com fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária ou de qualquer natureza por si ou por outrem.
Por: Da Redação