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FETEMS: Não cabe efeito suspensivo na decisão sobre 1/3 de hora-atividade

 

Na manhã desta quinta-feira (12), o Governo do Estado publicou em seu site, uma nota afirmando que entrará com dois recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul com o intuito de suspender a decisão dos desembargadores, que votaram nesta quarta-feira (11), por unanimidade, na implantação, a partir de 2013, de 1/3 de hora-atividade para planejamento de aulas na rede estadual de ensino.

De acordo com o diretor de assuntos jurídicos da FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), Amarildo do Prado, o Governo do Estado só poderá entrar com algum recurso após a publicação do acórdão, que é a conclusão do Tribunal de Justiça de MS sobre o julgamento do mandado de segurança da Federação, que ainda não foi publicado. “Somente após a publicação oficial da conclusão do TJMS sobre o caso é que o Governo pode entrar com algum tipo de recurso”, afirma.

Segundo explicou o advogado da Federação, Ronaldo Franco, os recursos que o Governo do Estado poderá entrar no TJMS não terão efeito suspensivo, quer dizer que este ato do poder público não influenciará na decisão que os desembargadores tomaram e 1/3 de hora-atividade terá que ser implantado no próximo ano.

O advogado explicou ainda que os recursos apresentados pelo Governo não serão julgados aqui em Mato Grosso do Sul e sim no STF (Supremo Tribunal Federal) e no STJ (Supremo Tribunal de Justiça), pois a decisão do TJMS já foi tomada. Lembrando que foi o próprio STF que julgo a Lei 11.738/08, a Lei do Piso Salarial Nacional, constitucional no acórdão publicado em 24/08/2011 no julgamento da ADIN 4.167, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do professor para a hora aula-atividade, entre outras questões como o pagamento de no mínimo R$ 1.451 de piso salarial.

Para o presidente da FETEMS, Roberto Magno Botareli Cesar, a postura do Governo do Estado é lamentável, pois recorrer da decisão da justiça, dos 13 desembargadores que foram unânimes em sua decisão, só mostra que a qualidade da educação pública não é uma das prioridades da atual administração pública. “Não entendemos a postura do atual Governo, pois mesmo depois da decisão do Tribunal, eles ainda não querem cumprir a Lei e não estamos falando de qualquer questão, é a qualidade do ensino público ofertado em nosso Estado, não é possível que os gestores públicos não enxerguem isso e continuem querendo driblar uma decisão que já foi julgada constitucional pelo maior órgão judicial do país, que é o STF. Esperamos que em nosso Estado o Governo entenda que acatar a decisão do TJMS e cumprir a Lei é o melhor caminho para uma educação pública mais digna e que valorize a categoria”, afirma.

Roberto rebate ainda a afirmação do Governo de que a implantação de 1/3 de hora-atividade irá onerar os cofres públicos em Mato Grosso do Sul. “Não acreditamos que serão necessários R$ 49 milhões ano, em valores atuais, para a implementação da Lei, este valor precisa ser revisto. Além disso, o MEC (Ministério da Educação) disponibiliza através do FUNDEB (Fundo do Desenvolvimento da Educação Básica) bilhões para a complementação nos estados e municípios que comprovarem que não possuem recursos suficientes para pagar os gastos da educação pública, isto serve inclusive para a complementação de pagamento dos educadores, porém nenhum gestor público recorreu a este fundo até hoje, a única explicação plausível para isso é que o Ministério está autorizado, a partir da solicitação, a intervir e realizar uma auditoria para verificar como os recursos da educação estão sendo gastos nestas administrações. Portanto não existe desculpa para que o atual Governo do Estado não cumpra a Lei e garanta este direito da categoria”, ressalta.

 

Por: Da Redação