Além de alegar conflito positivo de atribuições, o promotor de Justiça Alexandre Capiberibe Saldanha solicitou ao procurador-geral de Justiça Humberto Brittes a revisão das atribuições das promotorias de justiça da 29ª, 30ª, 31ª e 49ª para manter a promotora Paula da Silva Santos Volpe longe da ação que pedia a suspensão do concurso da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).
Assim que assumiu a ação, Saldanha recomendou o arquivamento do processo que investigaria possíveis irregularidades no Concurso de altos salários do Governo de Mato Grosso do Sul. O processo de seleção foi alvo de inúmeras denúncias e gerou suspeitas pela quantidade de parentes de pessoas com cargos relevantes no primeiro escalão inscritos.
As provas chegaram a ser suspensas pelo governador André Puccinelli quando foi descoberto que alguns dos elaboradores das questões, como o ex-presidente da OAB-MS, Leonardo Duarte, tinham familiares concorrendo.
Na argumentação enviada ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o promotor afirma que a notícia de fato n° 028/2013 foi instaurada no dia 13 de novembro de 2013 na 29ª promotoria do patrimônio público, antes da 49ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, das Fundações e das Entidades de Interesse Social ter começado a investigar o assunto.
Como alegou impedimento e por ser também do patrimônio público como a 29ª, Saldanha requereu a titularidade da ação para a promotoria que conduz. Para ele, a 49ª promotoria não deveria investigar ações referentes exclusivamente ao patrimônio público, mas somente as que envolvam também o terceito setor.
O interesse em assumir a ação foi único, já que em ações populares em que o autor desiste do feito, a 49ª sempre assume o polo ativo, sem nunca antes ter sido contestada pela promotoria do patrimônio público, conduzida pelo promotor Saldanha. As outras ações populares assumidas pela 49ª promotoria seguem sem contestações.
Em resposta solicitada pelo procurador-geral, a promotora Paula Volpe alegou que a atribuição da 49ª promotoria em investigar este tipo de ação está pré-estabelecida no 9° artigo da Resolução n° 18/2010/CPJ e que a investigação não se confunde com as atribuições das promotorias citadas como do patrimônio público.
A promotora alega que a posição de Saldanha é “carente de legitimidade para a propositura do conflito, aumentando as atribuições de promotorias que não são por ele titularizadas, pleiteando a revisão de distribuição do serviço entre quatro promotorias de justiça de acordo com seu entendimento isolado”.
Em decisão, o procurador-geral afastou a possibilidade de análise de atribuição de cada promotoria, mas concedeu a titularidade da ação a Saldanha, que imediatamente pediu arquivamento da ação que pedia a suspensão do concurso da Sefaz-MS.
O ato foi ‘estranhado’ pelo então juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos Homogêneos e Individuais Amaury Kuklinski, que antes de suspender o concurso conforme posicionamento do Ministério Público solicitou manifestação da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul) e do procurador-geral de Justiça.
Amaury agora é desembargador e deixou a ação por isso. O juiz David de Oliveira Gomes Filho aceitou o pedido da OAB-MS para assumir o polo ativo da ação no lugar de Saldanha e solicitou ao governo do Estado explicações sobre o suposto vazamento de questões do concurso do dia 25 de maio para fiscais de renda.
O governo se eximiu da culpa e alegou que a Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura) deve ser intimada para prestar tais esclarecimentos. Paralela a esta ação de pedido de suspensão há uma outra ação popular movida pelo professor Deodato Neto, que denunciou o vazamento das questões, também solicitando pela suspensão do concurso. (Midiamax)
Por: Da Redação