Nesta semana, há 31 anos, foi promulgada no Brasil a lei do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o Procon, a elaboração do Código derivou de uma determinação que consta na Constituição Federal, de 1988, que também trouxe a defesa do consumidor como direito fundamental e como princípio da ordem econômica.
Considerada uma das leis mais avançadas do mundo na área do consumo, o Código trouxe avanços para regular os conflitos entre consumidores e fornecedores que, até então, eram tratados pelo Código Civil.
Ainda segundo o Procon, o CDC trouxe vários benefícios ao mercado consumerista, como o equilíbrio nas relações de consumo – fundamentada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. A obrigatoriedade que o fornecedor tem de fornecer informações claras, precisas e ostensivas é um dos grandes conceitos implementado por essa lei.
Dentre os direitos básicos estipulados pelo CDC estão a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara sobre produtos e serviços; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e a inversão do ônus da prova.
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Entre os direitos do CDC estão:
- Direito à informação
- Restituição em dobro
- Garantia
- Direito ao arrependimento
- Anulação de cláusulas abusivas
- Contrato
- Cobrança de dívidas
Segundo especialistas, no entanto, é necessário avançar: o Código é anterior ao início da popularização da internet no Brasil. O comércio online, por exemplo, só faz crescer e explodiu durante a pandemia.
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“Os dados mostram que, só durante os seis meses de pandemia com isolamento social, o Brasil aumentou o que aumentar em cinco anos em matéria de comércio eletrônico. E o comércio por celular ou o e-commerce, o comércio móvel, aumentou 42% só durante a pandemia. É preciso proteger esse novo consumidor do século 21”, diz a professora de direito da UFRGS, Claudia Lima Marques.
*Informação e foto do Portal G1/MS