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CNJ adia votação de relatório sobre a Justiça Estadual

A votação do relatório da inspeção feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Mato Grosso do Sul, que aconteceria hoje, foi adiada para a próxima sessão do órgão, prevista para terça-feira que vem. Os conselheiros encerraram a sessão de hoje no começo da tarde, sem apreciar grande parte dos 41 itens incluídos na pauta.

A inspeção do CNJ no Judiciário Estadual ocorreu no final do ano passado. O grupo que veio a Mato Grosso do Sul recebeu mais de 200 reclamações e denúncias. Informações extraoficiais apontavam para a apuração de casos de suposto favorecimento, tráfico de influência e recebimento propinas para acobertamento de desvio de verbas da Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual e governo do Estado.

No fim de maio, a corregedora-geral de Justiça do CNJ, Eliana Calmon de Sá, disse que foram encontradas na Justiça estadual “muitas coisas desorganizadas”. Na entrevista, em que falou de forma geral das correições feitas no Judiciário dos estados, ela disse que as inspeções foram difíceis e por isso o resultado estava demorando tanto a sair.

A pena máxima que poderá ser sugerida pelo CNJ aos magistrados, caso sejam confirmadas as denúncias, é de aposentadoria compulsória. As acusações envolvendo as demais esferas serão encaminhadas a outras instâncias judiciais.

De Sanctis

Na sessão de hoje, o CNJ arquivou, por unanimidade, o processo administrativo em que o banqueiro Daniel Dantas predia a punição do atual desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fausto De Sanctis, que determinou a prisão preventiva do dono do Opportunity quando ainda era o titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A prisão ocorreu durante a operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal, em julho de 2008.

Ao mandar prender o banqueiro, Sanctis descumpriu uma decisão do então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que mandara suspender a prisão preventiva.

Os conselheiros do CNJ entenderam que De Sanctis chegou mesmo a desrespeitar a decisão liminar de Gilmar Mendes. Mas a Lei Orgânica da Magistratura só prevê punição para juiz de primeira instância, e o magistrado foi promovido a desembargador do TRF-3, por antiguidade, em dezembro de 2010.

 

Por: Da Redação

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