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Categoria da educação básica tem nova tabela de vencimento-base e de incentivo financeiro

O governo do Estado publicou hoje (20), no Diário Oficial, uma lei complementar que concede reajuste ao vencimento-base do cargo de professor e as tabelas com os novos reajustes salariais.

A Lei Complementar nº 156 estabelece que o incentivo financeiro de que trata o inciso I do art. 54 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, na redação dada pela Lei Complementar nº 97, de 26 de dezembro de 2001, passa a corresponder ao percentual de 35% do vencimento-base a partir do mês de janeiro de 2012.

O vencimento-base da classe A, nível I do cargo de Professor da carreira Profissional de Educação Básica, previsto no art. 8º da Lei Complementar nº 087, de 2000, e suas alterações, fica reajustado em 5% no mês de janeiro de 2012.

A lei nº 4.143, também publicada hoje (20), no Diário Oficial, aprova as tabelas de vencimento-base e de incentivo financeiro dos servidores da categoria funcional da carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de Especialista de Educação e de Professor-Leigo.

As tabelas A, B e C correspondem ao cargo de Professor; as tabelas D e E, ao cargo de Especialista de Educação; as tabelas F e G, para o cargo de Professor-Leigo e a tabela H, para o cargo de Professor do Quadro Suplementar.

As tabelas com os valores estão disponíveis da edição eletrônica do DOE no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br, página 02.

 

Por: Da Redação

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