Depois da reunião mantida à tarde no gabinete do governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, os governadores do Centro-Oeste e uma representante do governo do Tocantins assinaram à noite a Carta de Campo Grande. O documento reúne em dez tópicos as principais demandas comuns, incluindo convalidação de beneféficos fiscais, redução de juros nas dívidas, divisão igualitária de tributos do comércio on-line, e partilha dos royalties do pré-sal.
As definições constantes na Carta são resultado do entendimento político dos governadores Marconi Perillo (GO), Agnelo Queiroz (DF), Silval Barbosa (MT), com respaldo técnico de ampla discussão entre os secretários de Fazenda dos governos da região.
Confira a íntegra da Carta:
REUNIÃO DE GOVERNADORES DA REGIÃO CENTRO-OESTE
Campo Grande, MS, 21 de junho de 2011
Os Governadores dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal, e representante do Estado do Tocantins, reunidos na Cidade de Campo Grande, MS, em 21 de junho de 2011, relativamente à proposta da União para uma agenda tributária e considerando as repercussões econômicas em cada Estado decorrentes das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), resolvem tornar pública a Carta de Campo Grande, que traduz as seguintes ações como requisitos prioritários para a discussão de uma possível reforma do ICMS:
1- ingresso imediato com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nos moldes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 198-DF visando quebrar a unanimidade do Confaz, para estabelecer um quorum de aprovação de benefícios fiscais de 3/5 – três quintos;
2- apoio da União na aprovação de Proposta de Lei Complementar (PLC), que objetive alterar a Lei Complementar nº 24, de 1975, e flexibilizar o quorum de aprovação dos benefícios fiscais propostos pelos estados no Confaz;
3- apoio da União na aprovação da proposta de convênio para remissão e convalidação dos benefícios fiscais concedidos unilateralmente pelos estados, proposta que será apresentada no Confaz de 08 de julho próximo;
4- quanto à dívida dos Estados com o Governo Federal:
a) reduzir o comprometimento da receita líquida, destinado para o pagamento das dívidas intralimite com a União, para 9% da Receita Líquida Real – RLR;
b) reduzir os juros anuais da dívida para 2%, substituir o indexador de IGP-DI por IPCA e rever a metodologia de cálculo para melhorar a capacidade de pagamento prevista na Portaria 89/1997;
5- ressarcimento de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das perdas de ICMS em decorrência das desonerações da “Lei Kandir”, devendo o seu valor ser fixado no Plano Plurianual da União (PPA) de 2012-2015;
6- partilha (entre estados de origem e destino) do ICMS nas vendas interestaduais a consumidor final (inclusive comércio eletrônico, vendas não presenciais, vendas mediante show-room, telemarketing, representação comercial, catálogo, vendas para construtoras e incorporadoras, etc), a exemplo do que ocorre com os veículos, sobre os quais o Confaz já regulou desde o ano de 2000;
7- considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), para que o Congresso Nacional aprove nova legislação sobre os critérios de partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE) até dezembro de 2012, garantir, por intermédio da União, o ressarcimento de eventuais perdas de receita que algum estado venha a sofrer, e que ainda seja mantida a destinação do percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) do montante total do Fundo para os estados das regiões menos desenvolvidas;
8- garantia de repartição igualitária a todos os estados do produto da arrecadação dos royalties do pré-sal;
9- na Reforma Tributária:
a) solicitar da União a definição do montante disponível para ressarcimento integral das perdas dos estados com a redução de alíquotas interestaduais. O valor de ressarcimento disponibilizado pela União determinará a definição das novas alíquotas, como também o período de transição, de modo a garantir a estabilidade das finanças e da economia dos estados;
b) criação, pela União, de fundo para ressarcimento integral das perdas efetivas dos estados decorrentes da redução de alíquotas interestaduais na Reforma Tributária, corrigidas pelo crescimento nominal do PIB, com montante, fonte de recursos e forma de transferência constitucionalmente assegurados;
c) garantir apoio da União para a criação de fundos federais e estaduais de desenvolvimento regional;
d) assegurar aos estados linha de crédito do BNDES, em condições especiais, para a manutenção dos níveis de investimento por eles realizados nos últimos anos;
e) elaboração e implementação do Plano de Desenvolvimento Regional para o Centro-Oeste, financiado com recursos do Governo Federal, que equilibre as vantagens competitivas com as dos estados das Regiões Sul e Sudeste, inclusive com a utilização de incentivos fiscais federais;
f) manutenção dos Fundos Estaduais relacionados ao ICMS e previstos na legislação tributária estadual;
10- SUDECO e Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste – os governadores aplaudem a recriação da SUDECO e apoiam a criação, capitalização e operacionalização do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
AGNELO QUEIROZ
Governador do Distrito Federal
MARCONI PERILLO
Governador do Estado de Goiás
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado de Mato Grosso
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Por: Da Redação