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Candidatos a dirigente escolar devem apresentar hoje projeto de Gestão

 

Os candidatos a diretor e diretor-adjunto das escolas da Rede Estadual de Ensino devem apresentar, nesta próxima (30), às 19 horas, à comunidade escolar, o seu projeto de gestão.

A apresentação será realizada durante a assembleia geral promovida pela Comissão Escolar. Também no dia 30 inicia-se o período de campanha eleitoral e deve encerrar-se às 22 horas do dia 5 de outubro de 2011. Durante a campanha eleitoral, os candidatos não poderão distribuir adesivos (santinhos), bótons, camisetas ou qualquer outro tipo de propaganda e nem promover eventos para arrecadar fundos.

O período de inscrições, por chapa ou avulsas, encerra-se hoje (28), às 20 horas. As inscrições devem conter requerimento de inscrição ao presidente da Comissão; cópia(s) do(s) holerite(s); cópia do comprovante de escolaridade de nível superior; projeto de Gestão Escolar e ter cumprido o disposto no art. 8º da Resolução/SED N. 2.449, de 20 de junho de 2011. Escolas com menos de 900 alunos, as inscrições devem ser avulsas.

Participam do processo eleitoral todas as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, exceto: as unidades escolares constantes do artigo 5º da Lei n. 3.479, de 20 de dezembro de 2007; as unidades escolares que estejam em mediação; as unidades escolares que tenham diretores e ou diretores adjuntos designados pro tempore nos últimos seis meses e as unidades escolares que possuem Projeto de Educação Integral ou Ensino Médio Inovador.

Concorrem ao cargo de dirigente escolar os profissionais de educação básica que atendam ao disposto no art. 8º da Resolução/SED 2.449, de 20 de junho de 2011; tenham sido considerados aptos na Avaliação de Competências Básicas de Dirigente Escolar; elaborem e entreguem, no ato da inscrição, um Projeto de Gestão; apresentem o Projeto de Gestão à comunidade escolar e estejam lotados no município em que irão concorrer.

Poderão votar os profissionais da educação básica do quadro permanente, lotados na unidade escolar, exceto aqueles que estiverem em gozo de licença sindical e de licença acima de sessenta dias; os professores admitidos por convocação e em exercício com duração acima 180 dias no ano em curso; os alunos com idade mínima de 12 anos, regularmente matriculados e frequentes na unidade escolar e pai, mãe ou responsável pelo estudante.

Serão vedadas às chapas ou aos candidatos avulsos a utilização de carro de som, brindes, prêmios, sorteios e, ainda, qualquer menção aos seus concorrentes. Durante o período de votação, é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral das chapas ou candidatos avulsos. Não será permitida a realização de eventos com objetivo de arrecadar recursos financeiros para custeio das chapas ou candidatos avulsos, nem o percebimento de donativos de terceiros.

A posse dos candidatos eleitos para Direção será no dia 1º de dezembro. Na transmissão da função, a Direção anterior apresentará ao seu sucessor o inventário dos bens públicos, permanentes e de consumo, sob a guarda da unidade escolar, bem como as prestações de contas referentes às verbas estaduais e federais, recebidas no decorrer do respectivo mandato. De acordo com o Educacenso 2010, são 362 escolas estaduais em Mato Grosso do Sul.