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Benzeno, inimigo lento e mortal dos frentistas

Frentistas de Mato Grosso do Sul e de todo Brasil convivem com um inimigo mortal que age lentamente na vida de trabalhadores em postos de combustíveis, especialmente frentistas que manuseiam diretamente os combustíveis (gasolina, álcool e diesel) que têm em sua composição esse produto considerado altamente cancerígeno e que comprovadamente foi responsável pela morte do frentista Gilberto Filiu, em junho do ano passado em Dourados. O problema maior é que muitos profissionais do setor podem estar contaminados por esse e outros produtos químicos.

Diante da gravidade do problema, que é de difícil diagnóstico, o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul – SINPOSPETRO/MS encomendou um estudo sobre o problema dos hidrocargonetos (etil benzeno, xileno, tolueno e também o benzeno) na vida dos trabalhadores em postos de combustíveis do Estado.

“A presença dos hidrocarbonetos, em especial o benzeno, na vida diária das pessoas que trabalham em postos de combustíveis, inclusive aqueles que estão mais distantes das bombas, pois também podem ser contaminados, nos preocupa muito e como liderança sindical temos feito alertas constantes e lutado também por aposentadoria especial de nossos profissionais”, comentou Gilson da Silva Sá, presidente do Sinpospetro/MS.

Albertoni Martins da Silva Júnior, engenheiro de segurança do trabalho, especialista em higiene ocupacional pela Poli/USP e Especialista técnico HAZMAT pela Universidade do Texas – USA e perito de insalubridade e periculosidade da Justiça do Trabalho, é quem está fazendo um estudo sobre os hidrocarbonetos em meio aos trabalhadores em postos de combustíveis do Estado.

Segundo o engenheiro, “muitos autores já estudaram a correlação entre câncer escrotal e câncer de pele, em trabalhadores expostos durante anos a vários agentes contendo hidrocarbonetos. Atualmente já é aceita como principal fonte de agente cancerígeno a presença de hidrocarbonetos em óleo mineral usados em concentrações elevadas, na pele de trabalhadores expostos a muitos anos”.

No Brasil, segundo Albertoni Martins, é importante ressaltar a atividade de frentista, onde os trabalhadores estão expostos aos riscos provocados pelo contato com hidrocarbonetos aromático através dos combustíveis e óleos lubrificantes comercializados em postos e serviços. “Nesses ambientes é possível identificar o contato do trabalhador com os produtos químicos durante atividade de abastecimento de veículos, lubrificação, manuseio de partes contaminadas do motor para medir níveis de óleo e água, lavagem de veículos e contato com panos e estopas contaminadas”.

“Dessa forma – afirma o engenheiro – é relevante ressaltar a importância da prática sobre as ações de controle da insalubridade nos postos de combustíveis e serviços, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consquente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente do trabalho e recursos naturais para a prática do trabalho seguro com sustentabilidade”.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Gilson da Silva Sá afirma que é de conhecimento no meio jurídico que a função de frentista, lubrificador e lavador ainda tem o direito de aposentadoria especial, ao contrário do que é vendido pelo INSS e por alguns profissionais do ramo do direito. A idéia de extinção do benefício, segundo ele, foi tão divulgada que se tornou uma “lenda jurídica”.

Ocorre que a lei 9.032/95 alterou a forma de análise para fim de concessão do benefício de aposentadoria especial e estipulou que a qualificação não seria mais pelo critério de profissão e sim pela exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, dificultando a compreensão do instituto, o que fez surgir o mito de extinção do benefício.

Porém, a lei 8213/91 que rege as normas previdenciárias, garante o direito à aposentadoria ora referida. Sendo assim, o frentista/lubrificador/lavador, por estar exposto aos agentes químicos agressivos à saúde, deverá obrigatoriamente aposentar-se com 25 anos de contribuição especial, sob risco de ter sérios problemas de saúde, uma vez que no combustível estão presentes substâncias como benzeno, alcoóis e hidrocarbonetos.

“Portanto, a aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores de postos de combustíveis, mas é necessário exercê-lo de fato. Para tanto, o Sinpospetro disponibiliza toda a assessoria necessária, tanto para os pedidos administrativos, como nas questões judiciais”, explicou Gilson Sá.

 

Por: Da Redação

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