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Atleta Laís Sousa pode receber pensão da Previdência Social

 

A atleta olímpica Laís Souza, vítima de um acidente que a deixou na cadeira de rodas, pode receber uma pensão mensal e vitalícia no valor equivalente ao salário de benefício do Regime Geral da Previdência Social, hoje de R$ 4.390,24.

A concessão prevista no PLC 81/14 foi aprovada nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, presidida pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS). As despesas serão incluídas no programa orçamentário para Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

O acidente de Laís aconteceu em janeiro deste ano na cidade norte-america de Salt Lake City nos EUA. “Como a atleta vem de uma família humilde, foi feita uma campanha de doações pelo Comitê Olímpico e a iniciativa do Congresso pode diminuir os prejuízos de uma carreira interrompida”, justificou o senador Moka.

Aos doze anos, a atleta já integrava a Seleção Brasileira de Ginástica Olímpica e aos quinze, representou o Brasil nas Olimpíadas de Atenas, em 2004, na qual obteve a inédita nona colocação por equipes. No ano seguinte, alcançou resultados expressivos ao conquistar a medalha de ouro na Copa do Mundo de Cottbus e Sttutgart, na Alemanha.

O convite para competir na modalidade esqui aéreo foi feito pela Confederação Brasileira de Desportos na Neve (CBDN). Após se classificar nos Jogos Olímpicos de Inverno de fevereiro de 2014, realizados em Sóchi, na Rússia, a atleta passou por um rigoroso treinamento em Salt Lake City. A cidade foi palco dos Jogos Olímpicos de Inverno em 2002.

Foi durante preparação que Laís teve a terceira vértebra fraturada, com lesão medular definitiva. Houve comprometimento das funções motora, sensitiva e autonômica, ou seja, perda de movimentos, sensibilidade e controle de todos os órgãos abaixo do pescoço.

O projeto ainda será votado pela Comissão de Educação (CE) do Senado.

Jovem aprendiz

Na mesma reunião, os senadores aprovaram a alteração (PLC 106/13) em quatro artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam do instituto da aprendizagem.

O plenário fixou o salário mínimo hora como remuneração mínima de todos os aprendizes, não apenas os ”menores”, determinando que o aprendiz portador de deficiência deve ter contratos de aprendizagem limitados a dois anos.

Também ficou definido que 10% das cotas de aprendizes das empresas sejam destinadas à formação em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.

Teor dos alimentos

Em decisão terminativa na CAS, foi aprovado o projeto (PLS 489/11) para tornar obrigatória a disponibilização de informações nutricionais dos alimentos preparados nas unidades de comercialização de alimentos e serviços de alimentação.

O objetivo é a promoção de práticas alimentares saudáveis e a divulgação do valor nutritivo dos alimentos para a prevenção de problemas nutricionais, como desnutrição e obesidade.

 

Por: Da Redação