O Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados (Funles) poderá ser utilizado no ressarcimento de combate a queimadas e nos trabalhos de recuperação das áreas atingidas. O Projeto de Lei 282/2019, de autoria do deputado estadual Evander Vendramini (PP), foi aprovado hoje, 6, durante sessão ordinária remota da Assembleia Legislativa com 19 votos favoráveis. O PL segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
A proposta altera a redação da Lei 1.721/96, que trata do Funles. O novo texto do artigo 2º passa a ser escrito da seguinte forma: O Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados terá por objetivo ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico, paisagístico e por incêndios ocorridos nos Biomas do Estado, bem como ao patrimônio público e a outros interesses difusos e coletivos, no território do Estado de Mato Grosso do Sul.
Conforme a proposta, o inciso X do artigo 7º da mesma lei também sofrerá alteração. Na nova redação, a parcela dos recursos depositados no Fundo poderá ser aplicada na recuperação de áreas degradas por incêndios de grandes proporções. “Precisamos de todas as ferramentas possíveis para ter ações efetivas de combate aos incêndios e queimadas no nosso Pantanal. Com a aprovação da minha lei, as áreas de preservação permanente nos biomas de Mato Grosso do Sul estarão cobertas pelo Fundo”, comemorou Evander.
Sobre o Fundo – O Funles, criado em 1996, é abastecido com recursos de indenizações e condenações judiciais por danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística, ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
*Adriana Viana – Assessoria de Imprensa