O governador André Puccinelli decretou situação de emergência por 180 dias na ponte de concreto da BR-262, construída sobre o Rio Paraguai, em Corumbá, considerando a gravidade do acidente causado por uma embarcação com bandeira paraguaia, na madrugada do dia 26 de agosto, ao atingir três pilares da via. O impacto deslocou parte da superestrutura da ponte.
O decreto nº 50, publicado a página dois do Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quinta-feira (4), baseou-se em laudos técnicos, em relatório da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e também nos atos de decretação de emergência assinados no último dia 2 de setembro pelos prefeitos de Corumbá e Ladário, respectivamente Paulo Roberto Duarte e José Antônio Assad e Faria.
Conforme os laudos técnicos, o choque do comboio paraguaio, composto de um empurrador e seis barcaças carregadas com farelo de milho estacionadas às margens do rio, no Porto Morrinho, distante 70 quilômetros de Corumbá, avariou os pilares P3, P4 e P5, no sentido jusante, em 20 centímetros e danificou também os aparelhos de apoio às vigas, que funcionam como equalizadores.
Prejuízos à cadeia econômica
A medida adotada pelo governo do Estado considerou, ainda, que, em decorrência dos danos causados à ponte, o tráfego de carretas de categorias CAT 7, 8 e 9 eixos foi interrompido, com liberação intercalada de cada lado da via para os demais veículos para garantir a segurança no local. O fato de a BR-262 ser o único acesso rodoviário aos municípios de Corumbá e Ladário foi realçado no decreto.
O colapso na estrutura de sustentação da ponte, afetando negativamente a cadeia econômica dos dois municípios, também motivou a situação de emergência. O decreto cita os prejuízos no abastecimento de produtos de consumos diversos – “caminhando para uma desassistência à população pantaneira” -, atividades turísticas e escoamento da produção primária da região, que detém uma das maiores reservas minerais do Brasil.
Apoio aos municípios
O desastre ocorrido na madrugada do dia 26 de agosto foi classificado e codificado como “colapso de edificações”, conforme instrução normativa nº 01/2012, do Ministério da Integração Nacional. O ato assinado por André Puccinelli autoriza os órgãos da administração estadual direta e indireta a prestarem apoio suplementar aos municípios afetados, em articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Por: Da Redação