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Agência fiscaliza bombas medidoras para combustíveis líquidos em MS

Nas duas primeiras semanas de janeiro a Agência Estadual de Metrologia (AEM/MS), órgão delegado do Inmetro, realizou a fiscalização de 235 bicos de bombas de combustíveis em Campo Grande. Deste número 189 foram aprovados e 46 reprovados. As maiores irregularidades da reprovação, que resultaram em conserto ou manutenção foram: mangueira danificada, vazamento interno, pré-determinador inoperante e sistema elétrico sem isolamento.

A Agência realiza durante o ano verificações metrológicas periódicas e eventuais em bombas de combustíveis na Capital e no interior do Estado. A verificação acontece para se constatar se o volume de combustíveis como gasolina, álcool ou diesel registrado pelo equipamento corresponde ao valor cobrado.

Ao chegar no posto de combustível, os fiscais da Agência verificam se a bomba medidora possui a aprovação de modelo e lacres obrigatórios. Além disso, os fiscais também verificam se os componentes de segurança dos equipamentos estão em perfeito funcionamento e estado de conservação como: mangueiras, bico de descarga, eliminador de ar e válvulas de segurança, de acordo com instruções previstas no Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela portaria nº 023/1985 do Inmetro. Após os testes, as bombas aprovadas recebem as marcas de verificação (selos e etiquetas).

Fiscalização 2011

No ano passado foram verificados 3.154 bicos no Estado. Deste número, 977 foram reprovados por apresentar irregularidades de não conformidade, que resultam em reprovação do instrumento e determinação de conserto ou manutenção. Importante lembrar que uma reprovação não representa autuação, pois depende das irregularidades constatadas.

Os motivos mais comuns para uma autuação são: ausência do lacre ou lacre rompido, erro contra o consumidor maior que o admissível, vazamento do bico de descarga acima do tolerado. Se a reprovação for originada de irregularidade que tenha causado prejuízo aos consumidores ou regulamentação da concorrência, o Regulamento determina a interdição e autuação do equipamento irregular.

Caso seja constatada alguma irregularidade, o estabelecimento é notificado e tem o prazo de 10 dias para se adequar. Após o término desse prazo a fiscalização executará a verificação eventual nos instrumentos que foram reprovados ou passaram por manutenção com substituição dos lacres do Inmetro.

 

Por: Da Redação

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