Certidões de conclusão de curso, declarações de matrícula, registro de diplomas, histórico escolar, atestado de matrícula e frequência. Estes e outros documentos acadêmicos deverão agora ser fornecidos gratuitamente pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). A Justiça acatou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, através de liminar, a interrupção da cobrança, que em alguns casos chega a R$ 50 por documento.
Na ação judicial, o MPF argumentou que a cobrança fere a Constituição Federal, que determina a gratuidade do ensino público, além de ser contrária à posição do Conselho Nacional de Educação. De acordo com a decisão judicial, “é sabido que a criação de um tributo somente pode se dar através de lei em sentido estrito, o que não se verifica no caso, já que as cobranças atacadas foram instituídas por resolução”.
Os valores atualmente cobrados pela UFMS para emissão de documentos foram atualizados pela Resolução n° 54, de 29 de dezembro de 2008. A Universidade não disponibiliza em sua página na internet certidões digitalmente autenticadas. Somente alguns documentos são fornecidos, mas não são autenticados, o que anula sua validade.
O MPF já havia recomendado à UFMS o fim das cobranças, em fevereiro de 2009. A Instituição não acatou, argumentando que possui autonomia financeira e que o orçamento sofreria impacto. A Universidade tem o 3º maior orçamento de Mato Grosso do Sul, ficando atrás apenas do governo do estado e da prefeitura de Campo Grande. Segundo o site transparência pública, do governo federal, o montante destinado à UFMS em 2012 é de R$ 370.562,934,00. (Clique aqui para ver).
Para o MPF, a cobrança é abusiva e ilegal e o argumento orçamentário não se sustenta. A decisão judicial afirma que “o montante destinado anualmente a tal instituição é um dos maiores do nosso estado. E nem que assim não fosse, compete ao gestor da instituição buscar a complementação para adequação de seu orçamento, não podendo repassar aos demandantes de seus serviços o ônus por tal insuficiência orçamentária, sob pena de desconfigurar a natureza pública e gratuita” da Universidade.
A decisão é liminar mas deve ser acatada imediatamente. No julgamento do mérito da ação, que não tem data para acontecer, o MPF pede que a Justiça determine, “no prazo de até 12 meses, aos usuários de seus serviços, caso prefiram, o fornecimento dessas certidões diretamente através da internet, com certificação digital de autenticidade”.
Por: Da Redação