Os objetivos da ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Porto Murtinho foram deturpados em matéria veiculada pela imprensa no último dia 1º de outubro, pois além de sensacionalista, contém inverdades não constantes na inicial, tudo, claro, para tumultuar o pleito e produzir notícia para atingir o adversário político. A afirmação é do Promotor de Justiça Marcos Martins de Brito, titular da ação em que figuram como réus os candidatos a prefeita, Rosângela Silva Baptista (PMDB) e a vice, Alex Ver Meyer Pires (PSDB), entre outros.
Foram escritas inverdades e impropriedades jurídicas e o Ministério Público não pode ser alvo de paixões e interesses escusos de uma ou outra agremiação política que, de maneira leviana, quer usar a ação da Instituição para atacar o adversário político, destaca o Promotor.
Evidentemente, tais circunstâncias expõe o Ministério Público, pois a opinião pública quer saber o que de fato está acontecendo. Esclarece Marcos Martins de Brito que em momento algum na ação o MP pediu liminar para cassar o registro e declarar inelegibilidade dos candidatos. A liminar pedida foi para outro fim, ou seja, que os candidatos se abstenham de dar entrevista em uma emissora de rádio situada em território Paraguaio, mas com alcance em Porto Murtinho, infringindo a legislação eleitoral brasileira.
O Promotor de Justiça ressalta, também, que não pedimos “decretação de prisão preventiva temporária” de ninguém. Pedimos sim, em sede de tutela inibitória, a prisão, como medida de coercibilidade, para inibir candidatos e/ou correligionários de conceder entrevista na rádio paraguaia (propaganda eleitoral desvirtuada, ilícita).
Por: Da Redação