O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), julgou procedente recurso apresentado pelo prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes; radialista Joel de Souza e a Associação Pantaneira de Comunicação e Cultura (FM Pantanal) contra sentença da Justiça Eleitoral de Corumbá.
A condenação ao pagamento de multa de R$ 79.807,50 (setenta e nove mil, oitocentos e sete reais e cinquenta centavos), pela divulgação de pesquisa eleitoral irregular favorável ao candidato a prefeito do PP, Luiz Antônio Pardal, foi no dia 27 de agosto.
A sentença solidária, foi determinada pelo juiz da 7ª Zona Eleitoral, Jessé Cruciol Júnior, em razão de entrevista do prefeito ao radialista naquele veículo de comunicação, no dia 25 de julho, quando citou o resultado de pesquisa de intenção de voto sem o devido registro na Justiça Eleitoral.
O relator dos recursos, desembargador Sideni Soncini Pimentel, argumentou que “o que se teve por parte do prefeito foi uma menção ao cenário político, dentro do qual coloca a existência de uma pesquisa informal (enquete) para auxiliar os pré-candidatos a saírem ou não como candidatos. E, se só isso não bastasse, o art. 23, § 1º, da Resolução n.º 23.600/2019, permite a realização de enquetes até a data dos registros das candidaturas (sendo que a entrevista ocorreu antes de tal marco).”
A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou por “dar provimento parcial aos recursos no sentido de afastar a responsabilidade de Joel Crispim de Souza (radialista entrevistador) e da Associação Pantaneira de Comunicação e Cultura, e de negar provimento ao recurso de Marcelo Aguilar Iunes, mantendo, integralmente, a multa pela divulgação de pesquisa irregular (ID 12531231), eis que teria sido ele quem teria lançado os dados na entrevista”.
Já o relator argumentou que “pelos motivos expostos não é o caso de responsabilizar negativamente qualquer um dos recorrentes pelos fatos narrados. Assim, a participação de Joel Crispim e da Rádio FM Pantanal limitou-se à reprodução das falas do prefeito, sem elementos que indicassem a intenção de influenciar indevidamente o processo eleitoral ou a divulgação de pesquisa eleitoral irregular”.
O desembargador votou pelo total provimento dos recursos, afastando a penalidade aplicada aos três recorrentes e foi seguido pelos juízes que votaram na sessão do TRE, de quinta-feira, 12 de setembro.
A ação foi movida pelo partido Solidariedade, que pode recorrer da decisão.
Outra sentença
O radialista Joel de Souza responde a outra condenação do Juízo da 7ª Zona Eleitoral, que determinou multa no valor de R$ 90.448,50. O juiz Jessé Cruciol Júnior acolheu representação da coligação “União por Corumbá“, que tem como candidato a prefeito Gabriel Oliveira. Joel foi denunciado “por aproveitar sua atuação como radialista na Rádio Fortaleza, na Bolívia, para divulgar pesquisa eleitoral inexistente a favor do candidato majoritário da coligação ‘Seguindo Juntos por Corumbá’, Luiz Antônio Pardal.
O advogado de defesa do radialista, Márcio Rômulo dos Santos Saldanha, informou que também irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de MS.
*Diário Corumbaense