Os servidores públicos da administração direta e das autarquias e fundações integrantes do quadro de funcionários da Prefeitura de Corumbá, que se encontram cedidos ou afastados, devem se apresentar até o dia 31 de janeiro de 2013, aos seus respectivos órgãos de lotação.é o que determina o decreto nº 1.117, assinado pelo prefeito Paulo Duarte no dia 01° de janeiro.
O documento estabelece que o servidor que estiver cedido para ocupar cargo em comissão em órgão ou entidade de outro Município, Estado ou União, deverá entregar, por ocasião de sua apresentação, ofício solicitando a renovação da cedência, assinado pelo titular do Poder ao qual pertença o órgão ou entidade para continuar afastado.
O decreto estabelece também que, após este prazo, os secretários municipais e os titulares dos órgãos da administração direta, autarquia e fundações, deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Gestão Pública, a relação dos servidores que não se apresentaram no período.
Os titulares dos órgãos da administração direta e das autarquias e fundações, têm 10 dias após do vencimento do prazo para encaminhar à Gestão Pública a relação dos servidores que não retornaram ou não se apresentaram, bem como instauração de sindicância, para apurar os motivos da ausência dos servidores e aplicar penalidade, quando for o caso.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública, por sua vez, deverá suspender o pagamento da remuneração mensal dos servidores que não se apresentarem no período a partir do mês de março de 2013.
Recadastramento
No mesmo decreto Paulo Duarte determinou o recadastramento de todos servidores ativos, efetivos, comissionados, contratados e temporários da administração direta e das autarquias e fundações do Poder Executivo, com a finalidade de promover a atualização e validação dos dados cadastrais do Sistema de Recursos Humanos.
Todos deverão preencher um formulário que deverá estar disponível no site da Prefeitura (www.corumba.ms.gov.br), no período de 15 de janeiro a 15 de fevereiro de 2013, para preenchimento e impressão dos servidores. O recadastramento deverá ser feito, obrigatoriamente, pelos servidores cedidos, licenciados ou afastados.
Quem não se recadastrar no prazo estabelecido pelo decreto, será automaticamente excluído da folha de pagamento e somente após prestar as devidas informações poderá ter seu pagamento restabelecido.
O servidor cedido, por sua vez, somente receberá seu salário mensal se for apresentado comprovante da sua frequência regular, até o décimo dia de cada mês, por intermédio da unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde estiver lotado.
Por: Da Redação