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Ruiter sanciona lei que cria Conselho de Defesa da Pessoa Idosa

O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) sancionou nesta quarta-feira (20) a Lei nº. 2.254, que cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI). A entidade será responsável por formular, acompanhar e fiscalizar a política municipal dos direitos dos idosos, zelando pela sua execução. O CMDDPI vai participar da elaboração do diagnóstico social do Município e aprovar o Plano Integrado Municipal do Idoso, garantindo desta forma o atendimento integral ao idoso.

Também cabe ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso, além de orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários do Fundo Municipal de Assistência Social. De acordo com o artigo 2ª da Lei Municipal, ainda compete ao Conselho:

A Lei sancionada pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira também garante aos membros do CMDDPI acesso facilitado a todos os setores da Administração Pública Municipal, especialmente às secretarias e aos programas prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse do idoso.

O Conselho Municipal será composto por dez conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, os quais representam paritariamente as seguintes instituições governamentais: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sendo um representante do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; e a Fundação de Esportes de Corumbá (FUNEC).

As instituições não governamentais são: Asilo São José; Associação dos Aposentados e Pensionistas; Clube da Melhor Idade; Diocese de Corumbá; e o Conselho Regional de Ministros Evangélicos. A função de conselheiro, não remunerada, tem caráter relevante e o seu exercício é considerado prioritário, justificando as ausências a quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo comparecimento às suas assembléias, reuniões ou outras participações de interesse do CMDDPI.

O mandato dos conselheiros é de dois anos, permitida a recondução por um mandato de igual duração. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, que terá a seguinte estrutura: Assembléia Geral, Diretoria, Comissões e Secretaria Executiva. Também compete à Secretaria de Assistência coordenar e executar a política do idoso, elaborando diagnósticos e o plano integrado municipal do idoso, em parceria com o Conselho.

O CMDDPI terá sessenta dias, contados do início da vigência da Lei 2.254, para elaborar e colocar em discussão e aprovação pela Assembléia Geral o regimento interno que, regulará o seu funcionamento. Após sua aprovação pelo voto dois terços dos conselheiros, o regimento será homologado por meio de resolução do Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania. A Lei entrou em vigor nesta quinta-feira (21), data em que foi publicada.

 

Por: Da Redação

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