O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) sancionou nesta quarta-feira (20) a Lei nº. 2.254, que cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI). A entidade será responsável por formular, acompanhar e fiscalizar a política municipal dos direitos dos idosos, zelando pela sua execução. O CMDDPI vai participar da elaboração do diagnóstico social do Município e aprovar o Plano Integrado Municipal do Idoso, garantindo desta forma o atendimento integral ao idoso.
Também cabe ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso, além de orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários do Fundo Municipal de Assistência Social. De acordo com o artigo 2ª da Lei Municipal, ainda compete ao Conselho:
- Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo da Política Nacional do Idoso, do Estatuto do Idoso, instituído pela a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;
- Zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela coparticipação de organizações representativas dos idosos na formulação de políticas, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso; atuar na definição de alternativas de atenção à saúde do idoso nas redes pública e privada conveniada de serviços ambulatoriais e hospitalares com atendimento integral;
- Acompanhar, controlar e avaliar a execução de convênios e contratos das entidades públicas com entidades privadas filantrópicas, onde forem aplicados recursos públicos governamentais do Município, Estado e União; opinar sobre denúncias que lhes sejam encaminhadas, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público;
- Propor medidas que assegurem o exercício dos direitos do idoso, incentivando e apoiando a realização de eventos, estudos e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos dos idosos; propor aos órgãos da administração pública municipal a inclusão de recursos financeiros na proposta orçamentária destinada à execução da política do idoso;
- Deliberar sobre consultas que lhes forem dirigidas no âmbito de sua competência; oportunizar processos de conscientização da sociedade em geral, com vistas à valorização do idoso, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política municipal dos direitos dos idosos; e articular a integração de entidades governamentais e não-governamentais que atuam na área do idoso;
- Parágrafo único. Aos membros do CMDDPI será facilitado o acesso a todos os setores da administração pública municipal, especialmente às secretarias e aos programas prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse do idoso.
A Lei sancionada pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira também garante aos membros do CMDDPI acesso facilitado a todos os setores da Administração Pública Municipal, especialmente às secretarias e aos programas prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse do idoso.
O Conselho Municipal será composto por dez conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, os quais representam paritariamente as seguintes instituições governamentais: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sendo um representante do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; e a Fundação de Esportes de Corumbá (FUNEC).
As instituições não governamentais são: Asilo São José; Associação dos Aposentados e Pensionistas; Clube da Melhor Idade; Diocese de Corumbá; e o Conselho Regional de Ministros Evangélicos. A função de conselheiro, não remunerada, tem caráter relevante e o seu exercício é considerado prioritário, justificando as ausências a quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo comparecimento às suas assembléias, reuniões ou outras participações de interesse do CMDDPI.
O mandato dos conselheiros é de dois anos, permitida a recondução por um mandato de igual duração. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, que terá a seguinte estrutura: Assembléia Geral, Diretoria, Comissões e Secretaria Executiva. Também compete à Secretaria de Assistência coordenar e executar a política do idoso, elaborando diagnósticos e o plano integrado municipal do idoso, em parceria com o Conselho.
O CMDDPI terá sessenta dias, contados do início da vigência da Lei 2.254, para elaborar e colocar em discussão e aprovação pela Assembléia Geral o regimento interno que, regulará o seu funcionamento. Após sua aprovação pelo voto dois terços dos conselheiros, o regimento será homologado por meio de resolução do Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania. A Lei entrou em vigor nesta quinta-feira (21), data em que foi publicada.
Por: Da Redação