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Ruiter encaminha proposta que muda política de habitação à Câmara

O Prefeito Ruiter Cunha de Oliveira está encaminhando à Câmara de Vereadores, projeto de lei que altera a Lei nº 2.154, de 1º de junho de 2010, que dispõe sobre critérios adotados no exercício da Política Municipal de Habitação. A alteração atende ao acordo feito pelo prefeito com os representantes das famílias que ocuparam as casas do PAC Casa Nova, no Bairro Guatós, durante reunião no início da tarde desta terça-feira (28).

O projeto de lei está sendo encaminhado à Câmara junto com a mensagem nº 20/2012, assinada hoje pelo chefe do executivo corumbaense, que será protocolada na manhã desta quarta-feira (29). O documento acarescente os parágrafos 1º e 2º ao artigo 3º da lei que dispõe sobre critérios a serem adotados no exercício da Política Municipal de Habitação.

A lei estabeleceu que não pode ser contemplado com os benefícios decorrentes da Política Municipal de Habitação o cidadão que participar de invasões de áreas públicas, privadas ou de preservação ambiental, assim como aquele que, tendo sido beneficiado, aluga, cede, permuta ou vende o imóvel recebido do Município.

No encontro com as famílias, Ruiter se comprometeu em alterar a lei, para livrar da restrição do direito de participar dos empreendimentos da Política Municipal de Habitação quem, ainda que tenha participado de invasão, desocupar o imóvel pacificamente, sem resistência, por livre e espontânea vontade, antes do cumprimento do mandado de reintegração de posse expedido pelo Poder Judiciário.

Ao mesmo tempo, o Município quer que fique devidamente esclarecido quem vem ser especificamente o participante de invasões de áreas públicas, privadas ou de preservação ambiental, prevendo que, além do próprio invasor, considera-se também participante, a pessoa que incita ou faz apologia da invasão, transporta os invasores e seus pertences, dá ou empresta recursos financeiros ou materiais aos invasores ou, de qualquer forma, contribua para a realização da invasão.

O pedido encaminhado ao presidente da Câmara. Vereador Evander Vendramini, é para que seja apreciado pelos vereadores em regime de urgência, na forma do disposto no art. 64 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista que as novas normas já deverão beneficiar as famílias que invadiram recentemente as unidades habitacionais dos projetos PAC Casa Nova e Pró-Moradia.

 

Por: Da Redação

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