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Ruiter determina medidas de controle de despesas na Prefeitura

Para cumprir o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e dar sequência ao processo de transição desencadeado em outubro, após a eleição do deputado estadual Paulo Duarte, o prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT), por meio de decreto, adotou uma série de medidas visando o encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício de 2012. O documento, de nº 1.095, de 07 de novembro de 2012, estabeleceu uma série de medidas de controle das despesas, que estão sendo seguidas à riscas pela sua equipe de Governo.

No decreto, o prefeito estabeleceu que os órgãos do Poder Executivo, as autarquias, as fundações e os fundos especiais instituídos por lei, regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais em conformidade com o que determina a legislação federal e as normas estabelecidas no próprio documento recém assinado e publicado no Diário Oficial do Município.

O documento estabelece que o encerramento da execução orçamentária de 2012 obedecerá aos seguintes prazos: para liberação de reserva orçamentária: até 14 de novembro de 2012, para Concorrência; até 14 de novembro de 2012, para Tomada de Preços; até 19 de novembro de 2012, para Convite e Pregão; até 14 de dezembro 2012, para reforço de empenho e demais despesas dispensadas de procedimento licitatório.

Todos os órgãos terá também até o dia 14 de dezembro de 2012, para prestação de contas de recursos concedidos por suprimento de fundos; até 14 de dezembro de 2012, para emissão e processamento de empenho; até 28 de dezembro de 2012, para pagamento de despesas liquidadas; até 28 de dezembro de 2012, para cancelamento de empenho de despesas não processadas.

Quando se tratar de projetos financiados por recursos decorrentes de convênios com órgãos e entidades federais ou estaduais, recursos fundo a fundo e específicos ou de situações em que a medida se apresenta necessária, fica facultado ao Secretário Municipal de Finanças e Administração apresentar ao Prefeito Municipal, a proposta de liberação de cotas orçamentárias e empenho da despesa fora dos prazos estabelecidos no decreto.

O documento observa que a desobediência aos prazos fixados pelo decreto implicará na responsabilidade do servidor encarregado do procedimento ou do Gerente da UGAF ou unidade equivalente de autarquia e fundação, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Licitação

Os procedimentos licitatórios que forem correr à conta de recursos do orçamento de 2013, desde que vinculados a atividades e/ou projetos do Plano Plurianual, poderão ser realizados, independentemente desses prazos.

Outra medida é que nenhum empenho poderá ser emitido após o dia 21 de dezembro de 2012, salvo se tiver previsão de liquidação até dia 28 de dezembro de 2012, ou referir-se a despesas de pessoal, obrigações sociais, encargos, amortizações da divida pública custeadas com recursos do Fundo Municipal de Saúde ou do FUNDEB; vinculadas a convênios, inclusive para atendimento de contrapartida; referentes a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos; urgentes, para atender situação de emergência e excepcional interesse público.

Todos os responsáveis por suprimento de fundos deverão efetuar o recolhimento do saldo financeiro até 14 de dezembro de 2012, data em que deverá ser apresentada a correspondente prestação de contas na Unidade de Gestão Administrativa e Financeira (UGAF) da respectiva Secretaria ou na unidade equivalente da autarquia ou fundação concedente.

Restos a pagar

Será inscrita na conta restos a pagar, cumpridas as formalidades do decreto, a despesa empenhada e não paga até 28 de dezembro de 2012, observando-se o seguinte: restos a pagar processados: as despesas empenhadas que corresponda a material ou serviço comprovadamente recebido ou prestado, mediante atestado definitivo, e a obra comprovadamente recebida, por meio de medição, devidamente liquidada;

Em restos a pagar não processados: a despesa relativa à obrigação pertencente ao mês de dezembro de 2012 ou a objeto cujo recebimento ocorra até esse mês, cuja liquidação, em ambos os casos, esteja condicionada ao conhecimento posterior do exato valor. Consideram-se despesas processadas aquelas liquidadas e não pagas, e as empenhadas e não liquidadas, nos termos da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Os restos a pagar não processados serão inscritos até o limite das disponibilidades de caixa apuradas no encerramento do exercício de 2012, por fonte de recursos, obedecida a ordem cronológica do empenho correspondente. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

É vedada a inscrição em restos a pagar não processados as despesas empenhadas para atendimento de: suprimento de fundos e adiantamentos em geral; diárias de viagem; despesas de exercícios anteriores; despesas de pessoal em geral, ressalvadas indenizações por direitos financeiros; pensões, auxílios e outros benefícios assistenciais.

Serão cancelados pelas UGAFs ou unidades equivalentes, até 28 de dezembro de 2012, o saldo de Restos a Pagar relativo ao exercício de 2007, exceto quando decorrente de sentenças judiciais; até 28 de dezembro de 2012, o saldo de Restos a Pagar não processado do exercício de 2011, que corresponda a despesa não liquidada até a data de vigência do referido decreto.

Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, relativos a créditos líquidos e certos, fica assegurado ao credor o direito ao seu recebimento, hipótese em que a despesa será reempenhada, por ocasião do reconhecimento da dívida, no elemento despesas de exercícios anteriores.

A Secretaria Municipal de Finanças e Administração providenciará os documentos relativos aos valores arrecadados, efetivando seu processamento e registros, nos seguintes prazos: até 28 de dezembro de 2012, os documentos das arrecadações ocorridas entre 15 e 27 de dezembro de 2012; até 04 de janeiro de 2012, os documentos das arrecadações ocorridas de 28 a 31 de dezembro de 2012.

Os créditos públicos serão inscritos na dívida ativa pela Secretaria Municipal de Finanças e Administração, relativamente à movimentação dos valores no exercício, destacando as inscrições, as compensações, as atualizações, as adjudicações, os cancelamentos e os pagamentos ocorridos no exercício.

Fica proibido aos órgãos da administração direta e às entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo, observados critérios estabelecidos em decisões anteriores, as seguintes ações: a prática de atos de quaisquer naturezas que impliquem em aumento de despesas com pessoal, em especial qualquer forma admissão, ressalvado o atendimento de situação de excepcional interesse público na área de saúde;

Está proibido também a atribuição de gratificação de dedicação exclusiva a servidores ocupantes de cargos efetivos ou em comissão; o pagamento de diárias, passagens e indenização de transporte, exceto aos profissionais de saúde para acompanhamento de paciente removido para outra localidade fora do Município; afastamento de servidor que implique na substituição por outro com despesas para a Administração Municipal;

A omissão de informação para a Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Finanças e Administração sobre as ausências, atrasos e realização de trabalhos fora do horário do expediente diário, salvo para executar atividades indispensáveis e inadiáveis, para o andamento dos serviços públicos; o pagamento de inscrições para participação em cursos ou eventos assemelhados de servidores públicos municipais ou agentes a seu serviço; a licitação de obras ou aquisição de bens, com exceção daquelas necessárias para o cumprimento de percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de educação e saúde ou como contrapartida de convênios.

Quando houver necessidade de atendimento a situações vinculadas aos impedimentos estabelecidos pelo decreto, a solicitação deverá ser submetida à autorização prévia do Prefeito Municipal.

Os titulares de órgãos da administração direta, autarquias e fundações, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2012, deverão promover o levantamento completo dos inventários físicos dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, dos materiais em almoxarifado ou unidades similares e dos valores em tesouraria.

Compete ao titular da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, observado o conhecimento técnico específico, constituir comissão ou comissões para promover o levantamento dos inventários físicos dos bens patrimoniais em uso e dos materiais estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, bem como das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível – Longo Prazo.

O bem móvel que, em 30 de dezembro de 2012, estiver registrado na conta contábil Bens Móveis em Trânsito, há mais de quarenta e cinco dias, será inscrito em responsabilidade pessoal do gestor do almoxarifado do órgão ou entidade.

O documento estabelece ainda que é de competência da Auditoria-Geral do Município fiscalizar os procedimentos a serem realizados e dirimir as dúvidas que surgirem na interpretação de suas regras, podendo baixar instruções complementares para a implementação de suas disposições, em conjunto com o titular da Secretaria Municipal de Finanças e Administração.

A incorreção na apuração do resultado do exercício, decorrente do não cumprimento das disposições do decreto, deverá ser mencionada no Balanço Geral do Município, em notas explicativas, de forma individualizada.

 

Por: Da Redação

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