A Câmara Municipal de Corumbá aprovou na manhã desta quinta-feira, 19, um Projeto de Lei Complementar que altera dispositivos da Lei Complementar nº 287, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, como parte das estratégias da nova gestão para a modernização administrativa e para a consolidação de um modelo de gestão mais eficiente e voltado ao interesse público.
A proposta da reforma administrativa atende a nova gestão que se inicia em 1º de janeiro coma posse do prefeito Gabriel Alves de Oliveira, e encaminhada ao Poder Legislativo pelo atual prefeito Marcelo Iunes.
A aprovação ocorreu durante sessão extraordinária realizada no plenário da Câmara, por unanimidade, com uma emenda conjunta dos vereadores Ubiratan Canhete de Campos Filho, Samyr Sadeq Ramunieh, Yussef Salla, Roberto Façanha, Genilson José, Manoel Rodrigues, Chicão Vianna, Allex Dellas, Daniel Brambilla, Elinho Junior, Nelsinho Dib e apresentada por Alexandre Vasconcellos.
A proposta altera a Lei Complementar nº 287, de 15 de dezembro de 2021, que regula a organização administrativa do Poder Executivo de Corumbá, de acordo com o futuro prefeito, e detalha mudanças estruturais e redistribuições de competências entre os órgãos da administração direta e indireta do município.
A emenda modificativa está relacionada à extinção das secretarias municipais e secretarias adjuntas de Gestão e Planejamento; de Finanças e Orçamento; de Governo, e a de Relações Institucionais.
Cita ainda que o Poder Executivo fica autorizado a realocar os servidores, patrimônio e recursos das pastas de Gestão e Planejamento e de Finanças e Orçamento para a Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração, com exceção dos servidores e patrimônio da Secretaria Executiva de Compras e Licitação que passam a fazer parte da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica.
Já os servidores, patrimônio e recursos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais passam a fazer parte da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Outras alterações estão relacionadas à reestruturação dos órgãos da Administração Direta, com inclusão e reorganização de secretarias e respectivas adjuntas, divididas em órgãos instrumentais de apoio administrativo, planejamento e gestão estratégica; órgãos de Desenvolvimento Integrado (infraestrutura, desenvolvimento econômico sustentabilidade), e órgãos de Desenvolvimento Social (educação, saúde, assistência social e segurança pública).
Dá nova redação para as atribuições das Secretarias de Governo e Gestão Estratégica e Planejamento, Receita e Administração, com ênfase em planejamento estratégico, captação de recursos, controle orçamentário e administração tributária.
Prevê a inclusão de autarquias e fundações como integrantes da administração indireta. São os casos da Fundação da Cultura; Fundação do Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico; Fundação de Esportes e outras, bem como a criação de novas atribuições e estruturas.
As mudanças visam melhorar a eficiência da gestão pública municipal; reforçar o alinhamento entre os planos e metas municipais e a execução de políticas públicas; estabelecer maior transparência e controle das ações do Poder Executivo, bem como fortalecer o desenvolvimento sustentável, cultural e urbano da cidade.
Pelo Projeto de Lei aprovado, fica extinta a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos como parte das estratégias da nova gestão para a modernização e racionalização da administração pública no município, medida fundamentada na necessidade de redução do tamanho da máquina administrativa, permitindo maior eficiência na alocação dos recursos públicos e ampliando a capacidade do município de realizar investimentos em áreas prioritárias, como obras de infraestrutura, saúde, educação e serviços essenciais.
A Administração Direta que presta apoio ao Prefeito Municipal no planejamento, na coordenação, no controle e na gestão de programas, projetos e ações da administração municipal, é integrada pela Secretaria Municipal e Adjunta de Governo e Gestão Estratégica; Secretaria Municipal e Adjunta de Planejamento, Receita e Administração, e pela Auditoria-Geral de Fazenda; Procuradoria-Geral do Município; Controladoria-Geral do Município e pelo Gabinete do Prefeito.
Fazem parte dos órgãos de fomento ao desenvolvimento integrado as secretarias municipais e adjuntas de Infraestrutura e Serviços Públicos, e a de Desenvolvimento Econômico e Sustentável. Já os órgãos de desenvolvimento e promoção social são compostos pelas secretarias municipais e adjuntas de Educação, Saúde, Assistência Social e Cidadania e Segurança Pública e Defesa Social.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Integram a Administração Indireta a Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Corumbá; Agência Municipal de Transporte e Trânsito; Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico; Fundação da Cultura; Fundação do Meio Ambiente do Pantanal; Fundação de Turismo do Pantanal, e Fundação de Esportes de Corumbá. Ficam extintas a Agência Municipal Portuária e Agência Municipal Reguladora de Serviços Públicos.
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Também na manhã desta quinta, os vereadores aprovaram Projeto de Lei que cria a Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN), órgão extinto anos atrás e que volta a compor a administração pública municipal visando a formulação, execução e controle de políticas relacionadas ao desenvolvimento urbano e à preservação do patrimônio histórico de Corumbá.
Outro organismo que teve sua criação aprovada foi a Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (AMHARC), uma autarquia da administração indireta do Poder Executivo Municipal que tem como objetivo atender as demandas habitacionais e a regularização fundiária urbana, com foco especial na população de menor renda.
OUTROS PROJETOS
Em relação ao Projeto de Lei que previa ajustar a Lei Complementar 214/2017, relacionada ao Adicional de Incentivo ao Controle, como forma de consolidar o ordenamento jurídico sobre a organização das carreiras que formam o quadro de pessoal dom Poder Executivo, foi vetado pela Casa de Leis, enquanto o Projeto de Lei referente à proposta de alteração de dispositivos da Lei Complementar 148, de abril de 2012, que dispõe sobre a organização da carreira de Auditor Fiscal Tributário do quadro de pessoal da Prefeitura, foi retirado da pauta.
Já o Projeto de Lei proposto pelo Executivo alterando a Lei 2.921, de dezembro de 2022, que estima receita e fixa despesa do Município de Corumbá, alterando percentual de suplementação de 30 para 40%, foi aprovado por 11 votos, com uma abstenção do vereador Chicão Vianna.
Por fim, com duas abstenções dos vereadores Chicão Vianna e Nelsinho Dib, foi aprovado Projeto de Lei que dispõe sobre parcelamento de débito do Município com seu Fundo de Previdência (Funprev) em até 60 meses. Isso foi necessário para sanar problemas financeiros e assegurar pagamento dos servidores (13º salário e o mês de dezembro).
Antes da aprovação, a proposta foi bastante discutida entre os vereadores que criticaram o atual momento do Município, mas que o Projeto somente teria aprovação, para não prejudicar os servidores públicos municipais.
*Assessoria de Comunicação da Câmara