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Recontagem de votos não altera formação da Câmara Municipal de Corumbá

Marcada para esta quarta-feira (26), a recontagem dos 259 votos creditados ao candidato do PRP nas eleições municipais de 2016 e que teve o registro de sua candidatura cassado pela Justiça Eleitoral, não irá alterar a formação atual da Câmara Municipal de Corumbá. É o que afirmou o Juiz da 7º Vara eleitoral de Corumbá, Daniel Scaramella Moreira.

Segundo informações do cartório eleitoral, a legislação prevista para os pleitos realizados após o ano de 2012, determina que, se a cassação de candidato ocorrer após a eleição, os votos contabilizados para o concorrente deverão ser integrados à legenda partidária juntamente com a referida coligação.

Sendo assim, os 259 votos do candidato que ocupava a 7ª suplência de vereador, continuam integrando a legenda da coligação, portanto, não irão diminuir o coeficiente eleitoral. Após a inserção dos dados no sistema, a atualização ocorrerá automaticamente juntamente com os votos transferidos para o partido assim como a remoção do candidato da lista de suplentes. (Folha MS)

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