Corumbá

Prorrogado prazo para cadastramento de professores temporários em Corumbá

 

A Prefeitura de Corumbá prorroga o prazo para as inscrições referentes ao cadastro de reserva de professores habilitados para aulas temporárias da Rede Municipal de Ensino (Reme) para o ano letivo de 2013. Devido a grande procura, os interessados poderão participar do cadastramento até o dia 18 de dezembro, das 7h30 às 12h. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do DIOCORUMBÁ.

Os candidatos serão convocados nas vagas decorrentes dos professores afastados para exercerem função de diretor, coordenador pedagógico, readaptação, mandato classista, afastamento com ônus e sem ônus em vagas puras, caso houver, e, após nomeação do concurso público, remoções e aposentadorias que ocorrerem no próximo ano letivo.

Os interessados devem preencher a ficha de cadastramento, disponível para download no site www.corumba.ms.gov.br. O documento deverá ser preenchido pelo próprio candidato, devendo o interessado se ater em prestar bem e fielmente todas as informações cadastrais e funcionais solicitadas, tais como número do CPF e PIS/PASEP, área de habilitação, entre outros.

Concluída a ficha, o professor deverá anexar cópia da documentação exigida no item 1.3 e entregá-la na sede da EGOV- Escola de Governo de Corumbá, Rua Colombo, 1766 – Centro, das 07h30 às 12h. O gerente de Gestão de Sistema Educacional, Elvécio Zequetto, esclarece que não haverá a necessidade de apresentar o atestado médico no ato da inscrição. O documento somente será exigido a partir do momento da contratação.

No momento do cadastro, os educadores devem apresentar cópia da carteira de identidade; certificado militar para o sexo masculino; CPF; Titulo de Eleitor PIS/PASEP; comprovante de residência; comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; certidão de nascimento ou casamento; certidão de nascimento dos dependentes; (duas) fotos 3×4; e certificação de conclusão de curso (cópia do diploma, certificação de colação de grau ou a declaração de conclusão de curso).

O professor que já realizou o cadastro nos anos anteriores deverá renová-lo preenchendo a ficha de cadastramento. Os candidatos aprovados em concurso público para o magistério municipal serão automaticamente inscritos no cadastro, nele permanecendo até a respectiva nomeação e posse ou vencimento do prazo de validade do concurso, de acordo com a Lei Complementar nº 150 de 04 de abril de 2012, Art.54, § 2º.

A seleção dos candidatos será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de análise dos dados registrados no cadastro, em conjunto com a direção da unidade escolar, de acordo com as vagas disponíveis. A efetivação da convocação será mediante a apresentação das documentações que comprovem a habilitação de acordo com a ficha de inscrição. A não comprovação da habilitação implicará na anulação da inscrição. O contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo ou quando o titular da vaga retornar às atividades.

 

Por: Da Redação