A Prefeitura de Corumbá quer facilitar e dar mais agilidade à regularização de imóveis na cidade. A proposta do prefeito Paulo Duarte é anistiar as edificações em desacordo com o Código de Obras do Município, promulgado ainda na década de 70, facilitando dessa forma o acesso dos munícipes às linhas de crédito voltadas para a área imobiliária.
De acordo com o Projeto de Lei encaminhado para a Câmara Municipal, serão contemplados os edifícios enquadrados em três situações distintas: em desacordo com o Código de Obras; de acordo com o Código de Obras, mas em desacordo com o projeto aprovado; ou em acordo com Código de Obras, porém sem a aprovação do projeto.
Os imóveis situados na caixa dos logradouros públicos (calçadas) ou em área pública, total ou parcialmente, não poderão ser beneficiados, assim como os localizados em área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, de uso comum ou em faixa de proteção de margem de rio.
Também não serão permitidas construções sem comprovação de propriedade do imóvel; situadas em loteamento não aprovados pela Prefeitura; em qualquer situação de risco; com débitos junto ao Fisco Municipal; em desacordo com a legislação ambiental Estadual ou Federal; que perturbem a paz e o sossego público; implantado em parte de lote que não tenha sido regularmente desmembrado; ou que não tem acesso à via pública.
Dá mesma forma, os imóveis que possuem janelas (vão de iluminação, ventilação ou insolação) a menos de 1,50 metro da divisa de outra propriedade – exceto nos casos em que haja um muro ou outro tipo de construção obstruindo essa distância ou com a aceitação comprovada do titular do imóvel vizinho – não serão beneficiados pela lei proposta pelo prefeito.
“O Programa de Regularização de Imóveis – Imóvel Legal possibilitará que os munícipes realizem empréstimos bancários para a melhoria de suas próprias moradias, bem como a comercialização dos próprios imóveis por intermédio de instituições financeiras, melhorando o comércio imobiliário municipal, inclusive, permitindo o funcionamento de novos empreendimentos comerciais em imóveis antes não regularizados”, destacou Paulo Duarte na mensagem encaminhada ao Legislativo.
Exigências e Isenção de ISSQN
Ainda segundo o Projeto de Lei, os requerimentos de regularização deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, de uma série de documentos, como certidão atualizada da matrícula do imóvel, boletim de levantamento cadastral assinado pelo responsável técnico, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RTT) do projeto arquitetônico entre outros.
No caso de construções de uso industrial, institucional, religioso, residencial multifamiliar ou comercial, será essencial o atestado de aprovação das exigências do Corpo de Bombeiros com relação à prevenção contra incêndios.
A edificação contemplada pelo Imóvel Legal ainda poderá ficar isenta da quitação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Para isso, o proprietário deverá comprovar que não possuiu outro imóvel no município, bem como a existência da edificação a mais de cinco anos. A área construída da residência também não pode ultrapassar 70 m².
Por: Da Redação