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Procuradoria do Município respalda ação da enfermagem na Atenção Primária

Parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) respalda legalmente as ações a serem realizadas pelos enfermeiros da Atenção Primária à Saúde do Município de Corumbá. A Procuradoria orienta a aplicação da Portaria n° 2.436 de 21 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União n° 183, de 22 de setembro de 2017.

A orientação acontece em razão de uma liminar da 20ª Vara Federal do Distrito Federal que suspende parcialmente a portaria N.º 2488/2011 do Ministério da Saúde, “tão somente na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames”.

A nota técnica da PGM, com orientações sobre ações a serem realizadas pelos enfermeiros da Atenção Primária à Saúde do Município de Corumbá, está fundamentada na Portaria n° 2.436/17 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica no item 4 das Atribuições dos Profissionais da Atenção Básica. Seu subitem 4.2.1, trata do Enfermeiro e traz as funções deste profissional, segundo regula o Ministério da Saúde.

Segundo a portaria, são atribuições específicas do Enfermeiro que atua na Atenção Básica:

I.- Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida;

II.- Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

III.- Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos;

IV.- Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;

V.- Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local;

VI.- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;

VII.- Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;

VIII.- Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e

IX.- Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

O parecer da Procuradoria Geral do Município ainda considera o Decreto n° 94.406/87 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem.


 

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