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Prefeitura prorroga adesão ao REFIC; prazo final vai até 22 de dezembro

Prorrogado até 22 de dezembro – uma sexta-feira – o prazo de adesão ao Programa Cidadão de Recuperação de Créditos com a Fazenda Pública Municipal (REFIC/2017). A prorrogação foi publicada na edição desta sexta (24) do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ).

A data limite para o contribuinte aderir ao programa de recuperação de créditos expiraria exatamente nesta sexta-feira, 24 de novembro. O REFIC/2017 permite parcelamento em até 48 vezes de débitos com o Município e concede isenções de multas, juros e correção monetária que variam de 30% a 100%.

A ampliação foi definida pelo prefeito Marcelo Iunes. O chefe do Executivo entendeu que os contribuintes em débito com o Fisco Municipal manifestaram o desejo de regularizar suas pendências e isso motivou a prorrogação do prazo. Iunes destacou ainda que a nova data coincide com a liberação do 13° salário dos trabalhadores e muitos contribuintes poderão utilizá-lo para quitar seus débitos com o Município. O prefeito também observou que o novo período pode levar a adesão e arrecadação maiores.

Além de receber diversos pedidos da população para prorrogação do prazo, a solicitação também foi feita em sessão ordinária da Câmara Municipal. O decreto Nº 1.890, assinado nesta sexta-feira pelo chefe do Executivo corumbaense considera ainda a permissão para prorrogação concedida no artigo 2° § 2° da Lei Complementar que instituiu o REFIC.

Para aderir ao benefício, é preciso procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) no período das 08h às 16 horas. O CAC fica na rua 28 de Setembro, 47 (prolongamento da rua Dom Aquino), próximo ao quartel do 17º Batalhão de Fronteira.

Os benefícios

A Lei n° 212 estabelece que o REFIC/2017 destina-se a promover a regularização de créditos municipais relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), devido até a competência do mês de junho de 2017, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Os débitos poderão ser pagos à vista ou em até 48 vezes. Nenhuma parcela poderá ser menor que 90 reais para pessoas físicas ou 200 reais para pessoas jurídicas. Atraso superior a 90 dias no pagamento de parcela implicará na exclusão do contribuinte do acordo do REFIC 2017.

Quitação à vista (cota única) terá exclusão de 100% dos valores referentes aos juros e multas de mora, da atualização monetária e multa de ofício. Nesse caso, o contribuinte pagará o valor do débito sem qualquer acréscimo.

As outras opções são: em até 12 parcelas, com exclusão de 80% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária. Em até 24 parcelas, com exclusão de 60% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária. Em até 48 parcelas, com exclusão de 30% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária.

Quem tem débitos com o IPTU até 2016 precisa estar em dia com o referente a 2017 para aderir à recuperação de créditos. No caso do ISS, pessoas jurídicas, a competência até o mês de junho de 2017 terá esse benefício. Depois dessa data deverá regularizar julho, agosto e setembro, por exemplo, para aderir ao benefício.


 

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