Corumbá

Prefeitura de Corumbá tem pontos facultativos hoje, dia 24, e em 31 dezembro

 

Decreto assinado pelo prefeito Marcelo Iunes definiu datas de pontos facultativos e redução de jornada no âmbito do Poder Executivo Municipal no período de festividades de fim de ano.

Publicado na edição de 13 de dezembro, do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ), o decreto n° 2.693, estabelece ponto facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá para os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.

Considerando o princípio da continuidade, que determina que o serviço público não pode ser interrompido; e a possibilidade de redução do contingente humano para a execução das atividades administrativas durante o período do Natal e Réveillon por conta da redução da demanda, o decreto estabeleceu prestação de serviço com redução de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal nos períodos de 20 a 23 de dezembro de 2021 e de 27 a 30 de dezembro de 2021.

Durante o período, os titulares das unidades organizarão escala para que o serviço não seja interrompido e o servidor possa usufruir de um dos períodos especificados no art. 2º do presente Decreto.

Ficam excluídas da redução de contingente as unidades que prestam atendimento direto e contínuo aos munícipes, em especial os seguintes:  de saúde e de assistência social que prestam atendimento direto aos cidadãos; a Guarda Municipal; os serviços de fiscalização municipal; o setor de suprimentos e serviços; as gerências administrativas e financeiras.

Fica delegada competência para o titular da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão fixar o horário de expediente das Gerências Administrativas e Financeiras das entidades da Administração Direta e Indireta. O objetivo desta delegação é garantir a execução dos procedimentos de encerramento do exercício de 2021 e abertura do exercício de 2022, fiscalização do balanço individual e consolidado, cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos e demais conferências para o ano vindouro, podendo ser estabelecido para estas unidades horário normal de expediente, sem jornada reduzida.

*Comunicação PMC / Foto: Renê Marcio Carneiro/PMC