Decreto do prefeito Marcelo Iunes publicado no DIOCORUMBÁ desta quinta-feira, 1º de abril, traz readequações às medidas de enfrentamento à covid-19 em Corumbá. O decreto nº 2.535 começa a valer a partir da segunda-feira, dia 05 de abril, e estabelece que o horário de funcionamento do comércio geral de bens e serviços ser das 07h às 19 horas, salvo exceções elencadas na normatização.
O documento estabelece ainda horários de funcionamento para os seguintes empreendimentos, sempre observando as medidas de biossegurança para cada atividade. Restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no estabelecimento: todos os dias, até às 22 horas. Açougues, mercados, supermercados, mercearias e padarias: de segunda a sábado, até às 21h e aos domingos, até às 17h, limitada a uma pessoa por família, salvo no caso de acompanhamento de menores de idade. Está permitido, até a meia-noite, o funcionamento pelo sistema delivery com entregadores identificados.
Conveniências e congêneres: todos os dias, das 07h às 21h, proibido o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento. Sorveterias e similares: todos os dias, até às 21h.
Postos de combustíveis: exclusivamente para abastecimento, todos os dias até às 22h, podendo funcionar no máximo dois estabelecimentos durante o toque de recolher, em regime de rodízio. Farmácias, todos os dias até às 22h, salvo o estabelecimento que esteja de plantão, o qual poderá funcionar durante o toque de recolher.
Academias: de segunda a sábado, das 05h às 21h, com ocupação limitada a uma pessoa a cada 4m². Barbearias, salões de beleza, esmalterias e afins: de segunda a sábado, das 8h às 20h, com atendimento realizado com hora marcada para evitar aglomerações ou filas de espera.
O decreto veda o funcionamento de estabelecimentos destinados a realização de eventos, como salões de festa, clubes e afins. Ficam limitadas a duas reuniões diárias em igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados às manifestações de fé, observado o limite de 50% da capacidade do local, com distância mínima de 1,5m entre os participantes, cujo total não poderá ultrapassar 150 (cento e cinquenta) pessoas.
Fica permitido o uso de praças públicas para o trânsito de pessoas e prática de exercícios físicos de modo individual. Fica interditada a prainha do porto geral, permitido seu uso apenas para o embarque e desembarque de pessoas e cargas.
A normatização determina que fica restabelecido o funcionamento das feiras livres, serviços de saúde da rede privada e demais atividades, desde que estejam em vigor as normas municipais sobre as atividades. Também permite o funcionamento de balneários, respeitado o limite de 30% da capacidade do local, vedado o ingresso por meio de ônibus ou vans alugadas ou disponibilizadas para esse fim.
Estão mantidas as medidas de biossegurança já estabelecidas para cada uma das atividades especificadas. Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a editar medidas de biossegurança complementares. O decreto estabelece competência do Grupo de Fiscalização Integrada do Município de Corumbá para cumprimento das normas definidas por este decreto.
A íntegra do decreto pode ser conferido na edição desta quinta-feira, 1º de abril, do DIOCORUMBÁ.
*Informação do Portal da PMC