Decreto nº 2.618 assinado hoje, 09 de julho, pelo prefeito Marcelo Iunes, altera excepcionalmente, a data de pagamento do IPTU 2021, tanto para pagamento à vista como para os pagamentos parcelados. O decreto também trata de nova data para estabelecimentos comerciais listados no mesmo, realizarem o pagamento do IPTU 2021.
Agora, o pagamento à vista – com 30% de desconto, pode ser feito até o dia 10 de agosto, já o pagamento com 20% de desconto tem vencimento datado 10 de setembro e finalizando, o pagamento com 10% de desconto ficou marcado para 10 de outubro.
Outra alteração do decreto nº 2.618, é a data de vencimento da primeira parcela do IPTU, para aqueles que optaram por parcelamento. O novo vencimento ficou para o dia 30 de julho, mas as demais parcelas seguem com o calendário sem modificações, com a segunda parcela vencendo no dia 10 de agosto e assim sucessivamente.
Mais uma novidade importante é o artigo 3º, que trata ações emergenciais e temporárias destinadas aos setores do comércio afetados pela pandemia da covid-19, e prorroga para 10 de dezembro o pagamento à vista com 30% de desconto, para as atividades elencadas no anexo I do decreto.
São elas:
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
- Transporte escolar
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
- Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
- Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
- Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
- Transporte aquaviário para passeios turísticos
- Hotéis
- Apart hotéis
- Motéis
- Albergues, exceto assistenciais
- Campings
- Pensões(alojamento)
- Outros alojamentos não especificados anteriormente
- Restaurantes e similares
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
- Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
- Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
- Agências de viagens
- Operadores turísticos
- Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
- Produção teatral
- Produção musical
- Produção de espetáculos de dança
- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
- Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
- Atividades de sonorização e de iluminação
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
Para usufruir do desconto e da nova data para pagamento do IPTU, o contribuinte deverá solicitar através de requerimento individual protocolado até a data de 10 de setembro de 2021, comprovando estar entre as atividades listadas.
*Informação do Portal da PMC